Advogada atuante de forma consultiva e contenciosa

Pós graduada em Direito Civil e Processo Civil,

Pós graduada em Direito Empresarial,

Com advocacia especializada em Direito Eleitoral, Processos Trabalhistas e Imobiliários,

Coordenadora da Comissão do Jovem Advogado e Apoio Profissional da Subseção OAB de Osasco (2010 a 2012),

Coordenadora da Comissão de Projetos Comunitários e Orientação Jurídica para

a realização de DIÁLOGOS SOBRE A FUNÇÃO SOCIAL DA ADVOCACIA

na Subseção OAB de Osasco (2009 a 2011),

Escritora,

Docente em cursos de prática jurídica, audiências e petições,

Ministra cursos empresariais para profissionais das áreas comerciais e administrativas.

Consultora motivacional e colunista.

fernanda@unqe.com.br

acesse o site www.unqe.com.br


domingo, 24 de julho de 2011

Defenda sua marca

CAPíTULO III - DOS CRIMES CONTRA AS MARCAS
Art. 189. Comete crime contra registro de marca quem:
I - reproduz, sem autorização do titular, no todo ou em parte, marca registrada, ou imita-a de modo que possa induzir confusão; ou
II - altera marca registrada de outrem já aposta em produto colocado no mercado.
Pena - detenção, de 3 (três) meses a 1 (um) ano, ou multa.

Art. 190. Comete crime contra registro de marca quem importa, exporta, vende, oferece ou expõe à venda, oculta ou tem em estoque:
I - produto assinalado com marca ilicitamente reproduzida ou imitada, de outrem, no todo ou em parte; ou
II - produto de sua indústria ou comércio, contido em vasilhame, recipiente ou embalagem que contenha marca legítima de outrem.
Pena - detenção, de 1 (um) a 3 (três) meses, ou multa.

sábado, 23 de julho de 2011

Registro de Marca e Patentes

Um dos ativos mais importantes de uma empresa é sua MARCA, pois cria sua identidade, diferencia dos demais concorrentes, contudo, ainda que seja de suma importância muitos empresários se descuidam e não oficializam o registro de sua marca no INPI, acreditando estarem protegidos por sua inscrição nas Juntas Comerciais, cartórios ou afins.

Em que pese o registro do contrato social na Junta comercial assegure o uso exclusivo do nome nos limites do respectivo Estado, o parágrafo único do artigo 1166 é bem claro ao afirmar que o uso será prorrogado se houver o registro conforme a lei especial nº 9.279 (lei da propriedade industrial).

Portanto, para que a marca de uma empresa esteja protegida nacionalmente se faz necessário o registro junto ao INPI.

segunda-feira, 4 de julho de 2011

FREQUENTAR AULAS REDUZ PENA.

Está publicado no Diário Oficial da União desta quinta-feira (30), a alteração na Lei de Execução Penal que permite redução de pena a detentos que frequentarem a escola. A nova norma (Lei 12433/11) está assinada pela presidente Dilma Rousseff e pelos ministros da Justiça, José Eduardo Cardozo, e da Educação, Fernando Haddad.
Com a alteração, os condenados sob regime fechado ou semiaberto podem "remir, por trabalho ou por estudo, parte do tempo de execução da pena" e isso significa que, a partir de agora, para cada 12 horas de estudo no ensino fundamental, médio, superior ou curso profissionalizante, o reeducando pode reduzir a pena em um dia - desde que as 12 horas sejam distribuídas em pelo menos três dias de estudo.
O texto permite que as atividades de estudo sejam também desenvolvidas a distância, mas exige a certificação pelas autoridades educacionais dos cursos frequentados. Dados do Departamento Penitenciário Nacional (Depen), do Ministério da Justiça, mostram que dos 496 mil presos do país, apenas 40 mil fazem alguma atividade educacional. Do total de presos, 25 mil são analfabetos e somente 1,8 mil presos possuem ensino superior completo.
A legislação anterior permitia o benefício da remição da pena somente para o detento que trabalha. A súmula nº 341 do Superior Tribunal de Justiça firmou entendimento de que "a frequência a curso de ensino formal é causa de remição de parte do tempo de execução de pena sob regime fechado ou semiaberto".
A nova medida não beneficia os condenados por crimes hediondos. Na conclusão de alguma das etapas de ensino (fundamental, médio ou superior), o preso tem a pena reduzida em um terço.
Para o juiz Anderson Royer, da 1ª Vara Criminal de Corumbá, com a alteração a Lei de Execução Penal (LEP) ficou melhor. "Em Corumbá já tínhamos editado, há um ano, uma Portaria que previa exatamente o que agora foi disciplinado por lei. E é pelo estudo que podemos mudar o mundo de valores do interno. É que os valores dele são inerentes à vida de exclusão social, que ele viveu até então. Com o estudo, esses valores serão outros, mais próximo à inclusão social. Com essa mudança de valores poderemos obter a mudança de conduta e a não-reincidência. Inclusive, a remição pelo estudo, em meu entender, deve ser aplicada a qualquer tipo de crime", explicou.
Na comarca de Corumbá, em razão da portaria, todos que estudam já são beneficiados há um ano. Ou seja, na prática, a nova lei não alterou a realidade da comarca.
Vestibular - Em julho, os detentos que estudam em Corumbá vão prestar vestibular. A escolha do curso foi feita pelo próprio grupo de internos que desejam fazer um curso superior.
Segundo o juiz, o curso escolhido foi o de Administração de Empresas e as aulas serão realizadas a distância, aproveitando-se o núcleo de informática. Importante lembrar que as aulas de informática começaram em 2008, por iniciativa do Conselho da Comunidade, do Poder Judiciário, do Município e do próprio estabelecimento penal.
As provas do vestibular serão ministradas no próprio presídio e os internos pagarão pelo curso - muitos deles com o salário que recebem pelo trabalho no presídio.
Autor: Sylma Lima
FONTE: http://www.jusbrasil.com.br/noticias/2759058/lei-permite-reducao-de-pena-a-detentos-por-frequentar-escola