Esta aula elaborada por Fernanda Ferreira da Silva advogada trata da CONFISSÃO como um meio de prova importante para o processo civil.
artigo 48, 348, 350 CPC
A confissão se dá através da afirmação de fato contrário ao interesse de uma das partes e favorável a seu adversário.
A confissão é obtida:
- Pela ausência da parte em seu depoimento na audiência de instrução e julgamento;
- Pelas informações prestadas pelo depoente referentes aos fatos.
A parte que depõe e confessa é chamado de confitente.
A confissão:
- Será específica sobre os fatos que deveria prestar esclarecimentos.
- É presumida (iuris tantum) e não ficta, portanto, poderá ser derrubada pelo acervo probatório contida no processo.
- Só versa sobre fatos de direitos disponíveis.
ex. de confissão:
- Quando o réu se defende numa ação de cobrança advinda de contrato afirmando que já houve a quitação, neste caso confessou a existência do contrato (fato) mas não o objeto do processo (direito material) que neste caso é a dívida.
Diferente da confissão é o RECONHECIMENTO JURÍDICO DO PEDIDO, pois este é a admissão do próprio direito material alegado.
ex. de reconhecimento jurídico do pedido:
- O réu ao contestar uma ação de cobrança alega justificando a razão da inadimplência, desta feita, além de reconhecer o vínculo (nexo causal), ainda reconheceu o débito (objeto da ação).
Quando um dos litisconsortes confessar não prejudicará os demais, mas tal tema é passível de discussão.
Advogada atuante de forma consultiva e contenciosa
Pós graduada em Direito Civil e Processo Civil,
Docente em cursos de prática jurídica, audiências e petições,
Ministra cursos empresariais para profissionais das áreas comerciais e administrativas.
Consultora motivacional e colunista.
Pós graduada em Direito Civil e Processo Civil,
Pós graduada em Direito Empresarial,
Com advocacia especializada em Direito Eleitoral, Processos Trabalhistas e Imobiliários,
Coordenadora da Comissão do Jovem Advogado e Apoio Profissional da Subseção OAB de Osasco (2010 a 2012),
Coordenadora da Comissão de Projetos Comunitários e Orientação Jurídica para
a realização de DIÁLOGOS SOBRE A FUNÇÃO SOCIAL DA ADVOCACIA
na Subseção OAB de Osasco (2009 a 2011),
Escritora,Docente em cursos de prática jurídica, audiências e petições,
Ministra cursos empresariais para profissionais das áreas comerciais e administrativas.
Consultora motivacional e colunista.
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