Advogada atuante de forma consultiva e contenciosa

Pós graduada em Direito Civil e Processo Civil,

Pós graduada em Direito Empresarial,

Com advocacia especializada em Direito Eleitoral, Processos Trabalhistas e Imobiliários,

Coordenadora da Comissão do Jovem Advogado e Apoio Profissional da Subseção OAB de Osasco (2010 a 2012),

Coordenadora da Comissão de Projetos Comunitários e Orientação Jurídica para

a realização de DIÁLOGOS SOBRE A FUNÇÃO SOCIAL DA ADVOCACIA

na Subseção OAB de Osasco (2009 a 2011),

Escritora,

Docente em cursos de prática jurídica, audiências e petições,

Ministra cursos empresariais para profissionais das áreas comerciais e administrativas.

Consultora motivacional e colunista.

fernanda@unqe.com.br

acesse o site www.unqe.com.br


domingo, 17 de fevereiro de 2013

Aula1: Meios de prova no processo civil - Depoimento Pessoal

A aula de hoje elaborada por Fernanda Ferreira da Silva advogada trata de meios de prova no processo civil, falaremos inicialmente sobre Depoimento Pessoal.

artigos 342 e seguintes do CPC,
artigos 212 e seguintes do CC.

O depoimento pessoal é considerado o testemunho prestado por uma das partes:
- Autor,
- Réu.

Espécie de prova:
- Testemunhal: Quando se refere ao objeto.
- Oral: Quando se refere ao sujeito.

O Depoimento pessoal pode ser requerido:
- Pelas partes.
- De ofício.

Objetivos do depoimento:
- Trazer esclarecimentos acerca dos fatos (controvertidos e relevantes);
- Provocar a confissão.

Portanto, se diz que o depoimento pessoal possui duplo objetivo, pois visa esclarecer os fatos e provocar a confissão.

A ausência da parte ao depoimento gera a confissão sobre a matéria de fato.

Leia mais na próxima postagem, será sobre Confissão no processo civil.

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