Advogada atuante de forma consultiva e contenciosa

Pós graduada em Direito Civil e Processo Civil,

Pós graduada em Direito Empresarial,

Com advocacia especializada em Direito Eleitoral, Processos Trabalhistas e Imobiliários,

Coordenadora da Comissão do Jovem Advogado e Apoio Profissional da Subseção OAB de Osasco (2010 a 2012),

Coordenadora da Comissão de Projetos Comunitários e Orientação Jurídica para

a realização de DIÁLOGOS SOBRE A FUNÇÃO SOCIAL DA ADVOCACIA

na Subseção OAB de Osasco (2009 a 2011),

Escritora,

Docente em cursos de prática jurídica, audiências e petições,

Ministra cursos empresariais para profissionais das áreas comerciais e administrativas.

Consultora motivacional e colunista.

fernanda@unqe.com.br

acesse o site www.unqe.com.br


domingo, 20 de janeiro de 2013

A função da Pena

Estamos num Estado Democrático de Direito, e as penas aplicadas no Brasil possuem a finalidade de repreender, educar e não de punir.

O problema esta no fato de nem o sistema carcerário ter ciência desse objetivo, nem tão pouco a sociedade.

Os profissionais envolvidos não se dignam a enxergar o poder transformador da instituição pena no País e portanto não se dignam a aplicar métodos já desenvolvidos e elaborados para a melhor aplicação da punição.

Infelizmente, o reú condenado ingressa nas penitenciárias e é tratado como animal, como pessoa de menor valor social, sua condição humana é miserável e suas ambições é aprimorar suas técnicas para quando sair, e ele encontrará uma maneira de sair, não retorne mais para o inferno que habitou quando do cumprimento de sua sentença condenatória.

Este texto não se trata de mero e banal discursso, desses moralitas, de quem defende os direitos humanos com veemência tal, que é capaz de simplesmente menosprezar as atrocidades cometidas pelos condenados; não é isso não.

O intuito é outro, é uma análise da hipocrisia generalizada que ronda e se perpetua na sociedade, sobretudo na sociedade burguesa que no leito de