24/01/2015 - Instituição de ensino indenizará aluna por perda de bolsa de estudos
Acórdão
da 37ª Câmara de Direito Privado do TJSP determinou a uma instituição
de ensino que indenize uma aluna em R$ 10 mil, por danos morais, pela
suspensão de bolsa integral. A decisão manteve, ainda, condenação da
Comarca de Presidente Epitácio para que a entidade restabeleça a
concessão do benefício e não cobre valores das mensalidades dos meses já
cursados.
A
autora relatou que cursava pedagogia desde janeiro de 2011; porém,
depois de frequentar dois anos do curso, foi informada de que não estava
incluída na bolsa integral e deveria aderir
a um programa de financiamento estudantil. Ela afirmou se sentir lesada
por ter de contrair tal dívida. A universidade, por outro lado, alegou
que não foi informado à autora, em nenhum momento, que se tratava de bolsa ou inserção total, não constando a informação em nenhum material de divulgação.
Em voto, o relator Sérgio Gomes afirmou que os elementos constantes nos autos demostram o dever de indenizar. “A
alegação da autora e a forma como se deu a defesa da instituição-ré
demonstram falta de lealdade negocial que não favorece a ré, pois tendo
consigo todas as informações do serviço que prestava, deveria ter
trazido a juízo amplo prova da lealdade de sua conduta, conforme lhe
competia.”
Os
desembargadores José Tarciso Beraldo e Israel Góes dos Anjos também
participaram do julgamento, que teve votação foi unânime.
comunicação Social TJSP – PC (texto) / GD (foto ilustrativa)
Fonte: http://www.tjsp.jus.br/Institucional/CanaisComunicacao/Noticias/Noticia.aspx?Id=25421
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