Advogada atuante de forma consultiva e contenciosa

Pós graduada em Direito Civil e Processo Civil,

Pós graduada em Direito Empresarial,

Com advocacia especializada em Direito Eleitoral, Processos Trabalhistas e Imobiliários,

Coordenadora da Comissão do Jovem Advogado e Apoio Profissional da Subseção OAB de Osasco (2010 a 2012),

Coordenadora da Comissão de Projetos Comunitários e Orientação Jurídica para

a realização de DIÁLOGOS SOBRE A FUNÇÃO SOCIAL DA ADVOCACIA

na Subseção OAB de Osasco (2009 a 2011),

Escritora,

Docente em cursos de prática jurídica, audiências e petições,

Ministra cursos empresariais para profissionais das áreas comerciais e administrativas.

Consultora motivacional e colunista.

fernanda@unqe.com.br

acesse o site www.unqe.com.br


quinta-feira, 22 de janeiro de 2015

Danos morais após repreender beijo em público

21/01/2015 - CONDENADA DONA DE RESTAURANTE QUE REPREENDEU BEIJO DE NAMORADOS



        













Eles almoçavam em um restaurante na Baixada Santista. Trocaram um rápido beijo, 
mas foram repreendidos. Sentindo-se ofendido pela reação de caráter supostamente homofóbico, 
o casal pleiteou indenização. Embora rejeitada em primeira instância, a reparação por danos morais
foi determinada pela 9ª Câmara de Direito Privado do TJSP, que, por maioria de votos,
condenou a proprietária do estabelecimento que advertiu verbalmente os namorados. 

Cada um receberá a quantia de R$ 10 mil.

        De acordo com os autos, o gesto de carinho foi de imediato repreendido pela dona do recinto, 
na presença de outras pessoas. Segundo testemunhas, ela sentiu-se incomodada com a opção sexual 
dos autores e não com as carícias em público. Em defesa, a ré alegou que não teve a intenção de 
denegrir os namorados.

        Em voto, o relator Alexandre Bucci afirmou que a abordagem discriminatória, feita de maneira 
discreta ou não, por si só fere a dignidade e a honra do ofendido. “Impossível não rotular como 
ofensiva e preconceituosa a postura adotada pela ré, diante da simples orientação sexual 
do casal, em claro desrespeito ao princípio constitucional da dignidade da pessoa humana, 
fazendo jus, portanto, à reparação por dano moral”, anotou.

        Também participaram do julgamento os desembargadores Mauro Conti Machado e 
Alexandre Lazzarini.

        Comunicação Social TJSP – DI (texto) / AC (foto ilustrativa)

Fonte: http://www.tjsp.jus.br/Institucional/CanaisComunicacao/Noticias/Noticia.aspx?Id=25398

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