21/01/2015 - CONDENADA DONA DE RESTAURANTE QUE REPREENDEU BEIJO DE NAMORADOS
Eles almoçavam em um restaurante na Baixada Santista. Trocaram um rápido beijo,
mas foram repreendidos. Sentindo-se ofendido pela reação de caráter supostamente homofóbico,
o casal pleiteou indenização. Embora rejeitada em primeira instância, a reparação por danos morais
foi determinada pela 9ª Câmara de Direito Privado do TJSP, que, por maioria de votos,
condenou a proprietária do estabelecimento que advertiu verbalmente os namorados.
Cada um receberá a quantia de R$ 10 mil.
De acordo com os autos, o gesto de carinho foi de imediato repreendido pela dona do recinto,
na presença de outras pessoas. Segundo testemunhas, ela sentiu-se incomodada com a opção sexual
dos autores e não com as carícias em público. Em defesa, a ré alegou que não teve a intenção de
denegrir os namorados.
Em voto, o relator Alexandre Bucci afirmou que a abordagem discriminatória, feita de maneira
discreta ou não, por si só fere a dignidade e a honra do ofendido. “Impossível não rotular como
ofensiva e preconceituosa a postura adotada pela ré, diante da simples orientação sexual
do casal, em claro desrespeito ao princípio constitucional da dignidade da pessoa humana,
fazendo jus, portanto, à reparação por dano moral”, anotou.
Também participaram do julgamento os desembargadores Mauro Conti Machado e
Alexandre Lazzarini.
Comunicação Social TJSP – DI (texto) / AC (foto ilustrativa)
Fonte: http://www.tjsp.jus.br/Institucional/CanaisComunicacao/Noticias/Noticia.aspx?Id=25398
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