Advogada atuante de forma consultiva e contenciosa

Pós graduada em Direito Civil e Processo Civil,

Pós graduada em Direito Empresarial,

Com advocacia especializada em Direito Eleitoral, Processos Trabalhistas e Imobiliários,

Coordenadora da Comissão do Jovem Advogado e Apoio Profissional da Subseção OAB de Osasco (2010 a 2012),

Coordenadora da Comissão de Projetos Comunitários e Orientação Jurídica para

a realização de DIÁLOGOS SOBRE A FUNÇÃO SOCIAL DA ADVOCACIA

na Subseção OAB de Osasco (2009 a 2011),

Escritora,

Docente em cursos de prática jurídica, audiências e petições,

Ministra cursos empresariais para profissionais das áreas comerciais e administrativas.

Consultora motivacional e colunista.

fernanda@unqe.com.br

acesse o site www.unqe.com.br


sábado, 17 de janeiro de 2015

Decisão condena mãe e padrasto por tortutra

17/01/2015 - Mãe e padrasto são condenados por torturar criança

 
       
Decisão da 3ª Câmara de Direito Criminal do Tribunal de Justiça de São Paulo condenou a mãe e o padrasto de um menino pelo crime de tortura. A pena foi fixada em cinco anos de reclusão em regime fechado. De acordo com o processo, a criança, com cinco anos de idade na época dos fatos, sofreu violência física e mental e teria sido castigada e agredida com queimaduras de cigarro e soda cáustica.
        
“A vítima foi mesmo torturada, uma vez que sofria, constantemente, ameaças e violência física e, não obstante a pouca idade, era frequentemente desprezada pela própria mãe e por seu padrasto, suportando grande abalo físico e, principalmente, psicológico – lembranças que não desapareceram com o decurso de quatro anos e meio e certamente perdurarão por toda a vida”, afirmou em seu voto o relator designado, desembargador Geraldo Wolhers.
    
A decisão foi por maioria de votos e modifica sentença da comarca de São Paulo que havia absolvido o casal. Participaram do julgamento do recurso os desembargadores Cesar Mecchi Morales e Luiz Antonio Cardoso.

        Comunicação Social TJSP – BN (texto) / AC (foto ilustrativa) 

Fonte:  http://www.tjsp.jus.br/Institucional/CanaisComunicacao/Noticias/Noticia.aspx?Id=25359

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