Advogada atuante de forma consultiva e contenciosa

Pós graduada em Direito Civil e Processo Civil,

Pós graduada em Direito Empresarial,

Com advocacia especializada em Direito Eleitoral, Processos Trabalhistas e Imobiliários,

Coordenadora da Comissão do Jovem Advogado e Apoio Profissional da Subseção OAB de Osasco (2010 a 2012),

Coordenadora da Comissão de Projetos Comunitários e Orientação Jurídica para

a realização de DIÁLOGOS SOBRE A FUNÇÃO SOCIAL DA ADVOCACIA

na Subseção OAB de Osasco (2009 a 2011),

Escritora,

Docente em cursos de prática jurídica, audiências e petições,

Ministra cursos empresariais para profissionais das áreas comerciais e administrativas.

Consultora motivacional e colunista.

fernanda@unqe.com.br

acesse o site www.unqe.com.br


sábado, 17 de janeiro de 2015

Estado laico?

16/01/2015 - TJSP autoriza permanência de placa com a frase “Sorocaba é do Senhor Jesus” em local público

 



        A 11ª Câmara de Direito Público do TJSP, por maioria de votos, determinou a permanência de uma placa, instalada em 2006 em Sorocaba pela Municipalidade, num local público, com a frase “Sorocaba é do Senhor Jesus”.
         
O acórdão reformou decisão de primeira instância que havia acolhido pedido do Ministério Público para a retirada do objeto. Para a Promotoria, a exibição da placa afrontaria a Constituição Federal, pois atentaria contra a liberdade de consciência e de crença (inciso VI do art. 5º) e a proibição de que o Estado subvencione cultos religiosos ou igrejas (inciso I do art. 19º).
        
Para o relator Ricardo Dip, a frase não representa manifestação religiosa, mas, sim, uma expressão cultural. “Placa, em lugar público, com a citada expressão, é manifestação da cultura popular e não de religião”, afirmou em voto. “Impedi-la implicaria, a meu ver, a discriminação contra as raízes civilizacionais brasileiras e contra a liberdade expressiva do pensamento popular.”
        
Também participaram da turma julgadora o desembargador Pedro Cauby Pires de Araújo e o juiz substituto em 2º grau Marcelo Lopes Theodosio.

        Apelação nº 3008630-80.2013.8.26.0602

        Comunicação Social TJSP – DI (texto) / AC (foto ilustrativa)

 


Fonte:  http://www.tjsp.jus.br/Institucional/CanaisComunicacao/Noticias/Noticia.aspx?Id=25356

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