16/01/2015 - TJSP autoriza permanência de placa com a frase “Sorocaba é do Senhor Jesus” em local público
A
11ª Câmara de Direito Público do TJSP, por maioria de votos, determinou
a permanência de uma placa, instalada em 2006 em Sorocaba pela
Municipalidade, num local público, com a frase “Sorocaba é do Senhor
Jesus”.
O
acórdão reformou decisão de primeira instância que havia acolhido
pedido do Ministério Público para a retirada do objeto. Para a
Promotoria, a exibição da placa afrontaria a Constituição Federal, pois
atentaria contra a liberdade de consciência e de crença (inciso VI do
art. 5º) e a proibição de que o Estado subvencione cultos religiosos ou
igrejas (inciso I do art. 19º).
Para
o relator Ricardo Dip, a frase não representa manifestação religiosa,
mas, sim, uma expressão cultural. “Placa, em lugar público, com a citada
expressão, é manifestação da cultura popular e não de religião”,
afirmou em voto. “Impedi-la implicaria, a meu ver, a discriminação
contra as raízes civilizacionais brasileiras e contra a liberdade
expressiva do pensamento popular.”
Também
participaram da turma julgadora o desembargador Pedro Cauby Pires de
Araújo e o juiz substituto em 2º grau Marcelo Lopes Theodosio.
Apelação nº 3008630-80.2013.8.26.0602
Comunicação Social TJSP – DI (texto) / AC (foto ilustrativa)
Fonte: http://www.tjsp.jus.br/Institucional/CanaisComunicacao/Noticias/Noticia.aspx?Id=25356
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