Advogada atuante de forma consultiva e contenciosa

Pós graduada em Direito Civil e Processo Civil,

Pós graduada em Direito Empresarial,

Com advocacia especializada em Direito Eleitoral, Processos Trabalhistas e Imobiliários,

Coordenadora da Comissão do Jovem Advogado e Apoio Profissional da Subseção OAB de Osasco (2010 a 2012),

Coordenadora da Comissão de Projetos Comunitários e Orientação Jurídica para

a realização de DIÁLOGOS SOBRE A FUNÇÃO SOCIAL DA ADVOCACIA

na Subseção OAB de Osasco (2009 a 2011),

Escritora,

Docente em cursos de prática jurídica, audiências e petições,

Ministra cursos empresariais para profissionais das áreas comerciais e administrativas.

Consultora motivacional e colunista.

fernanda@unqe.com.br

acesse o site www.unqe.com.br


sábado, 17 de janeiro de 2015

indenização por danos morais - provas nos autos do abalo sofrido

15/01/2015 - Passageiro ferido em acidente rodoviário tem pedido de indenização negado


         
Um homem que se feriu em um acidente rodoviário no interior do Estado não receberá indenização por danos morais. A decisão é da 24ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça paulista.
        
O autor da ação relatou que, em setembro de 2004, viajava num ônibus interestadual que fazia o trajeto entre São Bernardo do Campo e Guaraciaba (MG). O veículo estaria em alta velocidade e acabou tombando na pista. O desastre acarretou a morte de 11 pessoas e ferimentos nos demais passageiros. S., que sofreu danos leves, ajuizou ação de reparação contra a viação porque teria presenciado a morte de amigos e se ferido também.
         
Para o relator Cesar Mecchi Morales, apesar de a vítima ter observado os acontecimentos, não há evidências de que tenha sofrido abalo de ordem moral. “Em que pese os acontecimentos narrados pelo apelante, não existem provas nos autos de que tais fatos repercutiram de maneira prejudicial ao autor, condição necessária para a caracterização do dano moral indenizável.”
        
Também participaram do julgamento, que teve votação unânime, os desembargadores Erson Teodoro de Oliveira e Claudia Grieco Tabosa Pessoa.

        Apelação nº 9138070-29.2009.8.26.0000
 

Nenhum comentário:

Postar um comentário