15/01/2015 - Passageiro ferido em acidente rodoviário tem pedido de indenização negado
Um
homem que se feriu em um acidente rodoviário no interior do Estado não
receberá indenização por danos morais. A decisão é da 24ª Câmara de
Direito Privado do Tribunal de Justiça paulista.
O
autor da ação relatou que, em setembro de 2004, viajava num ônibus
interestadual que fazia o trajeto entre São Bernardo do Campo e
Guaraciaba (MG). O veículo estaria em alta velocidade e acabou tombando
na pista. O desastre acarretou a morte de 11 pessoas e ferimentos nos
demais passageiros. S., que sofreu danos leves, ajuizou ação de
reparação contra a viação porque teria presenciado a morte de amigos e
se ferido também.
Para o
relator Cesar Mecchi Morales, apesar de a vítima ter observado os
acontecimentos, não há evidências de que tenha sofrido abalo de ordem
moral. “Em que pese os acontecimentos narrados pelo apelante, não
existem provas nos autos de que tais fatos repercutiram de maneira
prejudicial ao autor, condição necessária para a caracterização do dano
moral indenizável.”
Também
participaram do julgamento, que teve votação unânime, os
desembargadores Erson Teodoro de Oliveira e Claudia Grieco Tabosa
Pessoa.
Apelação nº 9138070-29.2009.8.26.0000
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