13/01/2015 - Liminar suspende tarifa de contingência de água em São Paulo
Liminar
concedida hoje (13) pela juíza Simone Viegas de
Moares Leme, da 8a Vara da Fazenda Pública da Capital, suspendeu a
Tarifa de Contingência (Deliberação Arsesp 545), conhecida como multa da
água. A ação foi interposta pela Associação Brasileira de Defesa do
Consumidor (Proteste).
De acordo com a decisão, a imposição da taxa
deve ser precedida de outras medidas em caso de crise hídrica, como o
racionamento.
A suspensão da cobrança foi determinada até o
cumprimento dos termos da Lei Federal 11.445/07, em seu artigo 46:
"Em situação crítica de escassez ou
contaminação de recursos hídricos que obrigue à adoção de racionamento,
declarada pela autoridade gestora de recursos hídricos, o ente regulador
poderá adotar mecanismos tarifários de contingência, com objetivo de cobrir
custos adicionais decorrentes, garantindo o equilíbrio financeiro da
prestação do serviço e a gestão da demanda."
Cabe recurso da decisão.
Processo n. 1000295-36.2015.8.26.0053
Processo n. 1000295-36.2015.8.26.0053
Fonte: http://www.tjsp.jus.br/Institucional/CanaisComunicacao/Noticias/Noticia.aspx?Id=25332
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