Advogada atuante de forma consultiva e contenciosa

Pós graduada em Direito Civil e Processo Civil,

Pós graduada em Direito Empresarial,

Com advocacia especializada em Direito Eleitoral, Processos Trabalhistas e Imobiliários,

Coordenadora da Comissão do Jovem Advogado e Apoio Profissional da Subseção OAB de Osasco (2010 a 2012),

Coordenadora da Comissão de Projetos Comunitários e Orientação Jurídica para

a realização de DIÁLOGOS SOBRE A FUNÇÃO SOCIAL DA ADVOCACIA

na Subseção OAB de Osasco (2009 a 2011),

Escritora,

Docente em cursos de prática jurídica, audiências e petições,

Ministra cursos empresariais para profissionais das áreas comerciais e administrativas.

Consultora motivacional e colunista.

fernanda@unqe.com.br

acesse o site www.unqe.com.br


quarta-feira, 14 de janeiro de 2015

Tarifa de contingência de água suspensa por liminar

13/01/2015 - Liminar suspende tarifa de contingência de água em São Paulo

 

Liminar concedida hoje (13) pela juíza Simone Viegas de Moares Leme, da 8a Vara da Fazenda Pública da Capital, suspendeu a Tarifa de Contingência (Deliberação Arsesp 545), conhecida como multa da água. A ação foi interposta pela Associação Brasileira de Defesa do Consumidor (Proteste).
 
De acordo com a decisão, a imposição da taxa deve ser precedida de outras medidas em caso de crise hídrica, como o racionamento.
 
A suspensão da cobrança foi determinada até o cumprimento dos termos da Lei Federal 11.445/07, em seu artigo 46: 

"Em situação crítica de escassez ou contaminação de recursos hídricos que obrigue à adoção de racionamento, declarada pela autoridade gestora de recursos hídricos, o ente regulador poderá adotar mecanismos tarifários de contingência, com objetivo de cobrir custos adicionais decorrentes, garantindo o equilíbrio financeiro da prestação do serviço e a gestão da demanda."
 
Cabe recurso da decisão.  

Processo n. 1000295-36.2015.8.26.0053

Fonte: http://www.tjsp.jus.br/Institucional/CanaisComunicacao/Noticias/Noticia.aspx?Id=25332  

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