18/01/2015 - TJSP CONFIRMA GRATUIDADE NO TRANSPORTE COLETIVO A IDOSOS E PORTADORES DE DEFICIÊNCIA EM FERNANDÓPOLIS
Acordão da 4ª Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça paulista confirmou condenação
de uma viação de Fernandópolis para que forneça transporte público gratuito a idosos e portadores
de necessidades especiais do município e reserve 10% dos assentos em cada veículo a esses usuários.
Em ação civil pública movida pela Promotoria, a empresa alegou que concedia gratuidade
a idosos estabelecendo limite de uso a 30 passes no período de 30 dias e sob a
apresentação de carteira expedida pela própria concessionária.
Deficientes teriam direito ao benefício mediante avaliação médica que confirmasse a restrição física
e exibição de documento específico.
Segundo o relator Paulo Barcellos Gatti, a obrigação do fornecimento de transporte gratuito
é prevista na Lei Complementar Estadual nº 666/91, na Lei Federal nº 10.741/03 e na
Lei Municipal nº 1.421/89, com alteração promovida pela Lei Municipal nº 2.949/05. “Uma vez
que a empresa-ré figura como concessionária da Administração Estadual na prestação
de serviço de transporte coletivo urbano de responsabilidade do Estado (sentido lato), deve
se submeter ao mesmo regramento a que está sujeito o ente estatal se estivesse prestando
diretamente o serviço, sob pena de incorrer em ilegalidade”, afirmou em voto.
Os desembargadores Ana Luiza Liarte e Fernando Antonio Ferreira Rodrigues
também participaram do julgamento, que teve votação unânime.
Apelação nº 0005054-50.2009.8.26.0189
Comunicação Social TJSP – PC (texto) / AC (foto ilustrativa)
Fonte: http://www.tjsp.jus.br/Institucional/CanaisComunicacao/Noticias/Noticia.aspx?Id=25361
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