4ª Turma: Carrefour é condenado a indenizar funcionária por dano moral, por inobservância ao princípio da dignidade humana
Analisando
recurso ordinário interposto pelo Carrefour, os magistrados da 4ª Turma
do TRT da 2ª Região decidiram manter a decisão de primeira instância
(77ª Vara do Trabalho de São Paulo), que havia aplicado uma condenação
por dano moral à rede de hipermercados, por ter provocado
constrangimento e humilhação ao fazer uma campanha motivacional com a
intenção de aumentar a autoestima dos empregados.
Em
seu recurso, o Carrefour alegou que, em 2009, havia lançado a referida
campanha, que tinha como objetivo demonstrar a necessidade de renovação
dos trabalhadores. Para isso, foi utilizada uma caixa de papelão
simbolizando um caixão, e um cartaz no qual se informava o falecimento
da pessoa que impedia o crescimento profissional dos funcionários na
empresa. Além disso, também fazia parte do cenário um espelho do lado de
fora da caixa, mas que, segundo a empresa, não havia “como se falar que
ao olhar para o mesmo e ver sua imagem refletida, a recorrida ou
qualquer outra pessoa pudesse ter a real impressão de que estivesse
dentro de um caixão, sendo velada”.
Com
isso, o pagamento de indenização por danos morais, conforme sua defesa,
não poderia prevalecer, pois não se caracterizaria algo prejudicial.
Segundo
a desembargadora Ivete Ribeiro, relatora do acórdão, em linhas gerais,
“a configuração do dano moral está relacionada às consequências
prejudiciais sofridas pela pessoa, seja de ordem física ou psíquica,
decorrentes de ato ou procedimento do empregador”. No seu entendimento
para o caso, o fato ensejador da dor moral é incontroverso (inclusive o
acórdão traz em seu conteúdo fotos juntadas aos autos).
Para
a magistrada, ficou claro que a atitude da reclamada não condizia com
qualquer tipo de campanha de incentivo, tendo demonstrado um
comportamento “abusivo e perverso” e falta de “inteligência e
entendimento sobre o significado de um dos princípios constitucionais
basilares da sociedade: dignidade da pessoa humana, que norteia toda a
organização e disciplinamento da sociedade”.
Dessa forma, os magistrados da 4ª Turma do TRT-2 negaram provimento ao recurso, mantendo a decisão de origem.
Obs.: há recurso de revista pendente de apreciação.
(Proc. nº 0002818-52.2013.5.02.0077 – Ac. 20141022919)
Fonte: http://www.trt2.jus.br/indice-de-noticias-noticias-juridicas/19185-4-turma-carrefour-e-condenado-a-indenizar-funcionario-por-dano-moral-por-inobservancia-ao-principio-da-dignidade-humana
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