31/01/2015 - Banco é condenado a indenizar cliente vítima de fraude
Uma
instituição financeira foi condenada pela Justiça de Amparo a indenizar
uma cliente, vítima de clonagem de cartão. Ela receberá R$ 56 mil por
danos materiais – valor equivalente ao movimentado pelos falsários em
sua conta corrente e também por meio de cartão de crédito – e R$ 3,5 mil
por danos morais.
De
acordo com a consumidora, ela deparava havia tempos com transações não
autorizadas por ela e não realizadas com seus cartões bancários, além de
movimentações estranhas em conta. O banco apresentou defesa fora do
prazo legal.
Para o
juiz Fernando Leonardi Campanella, da 1ª Vara Judicial, a instituição
não comprovou a responsabilidade da autora nas compras e transações
apresentadas por ela na ação indenizatória. “Não se desconhece o esforço
das instituições financeiras para reduzir os riscos de falha no sistema
de segurança, com o emprego de cartões magnéticos com chip integrado.
Todavia não há como descartar, de forma inequívoca, a hipótese de
ocorrência de fraudes e prejuízos aos clientes, mormente quando as
compras se realizam através da rede mundial de computadores”, afirmou em
sentença.
Cabe recurso da decisão.
Comunicação Social TJSP – MR (texto) / GD (foto ilustrativa)
fonte: http://www.tjsp.jus.br/Institucional/CanaisComunicacao/Noticias/Noticia.aspx?Id=25497
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