06/02/2015 - Mulher receberá indenização por morte de noivo em loja de departamentos
A
5ª Câmara de Direito Privado condenou uma rede varejista a pagar R$
187.500 de indenização por danos morais à noiva de um rapaz, morto no
estabelecimento por um vigilante do local, na zona sul de São Paulo.
O
motoboy, de 23 anos, foi alvejado com um tiro no rosto por um dos
seguranças em novembro de 2008. Segundo a autora, ela e o noivo faziam o
pagamento de um colchão numa das lojas da empresa quando um
funcionário, contratado para a vigilância, passou a agredi-los
verbalmente – em certo momento, ele teria sacado uma arma e baleado o
homem, que não resistiu aos ferimentos e morreu. Em defesa, a rede
alegou, em resumo, que não responde por atos ilícitos ou defeitos nos
serviços prestados pelos terceirizados.
Em
consonância com a legislação civil, o relator João Francisco Moreira
Viegas afirmou em voto que a ré deve se responsabilizar por
excessos ou ilícitos que seus funcionários ou prepostos pratiquem a seu
serviço. “A hipótese dos autos, sem dúvida alguma, é de se orientar
para a consubstanciação do dano moral e seu ressarcimento, sendo
evidente o direito ao ressarcimento dos prejuízos morais experimentados
em virtude do evento ocorrido no estabelecimento comercial, na medida em
que contratado funcionário com comportamento no mínimo imprudente,
afigura-se a culpa da ré para o surgimento do evento e a
responsabilidade de indenizar os prejuízos daí advindos.”
Os
desembargadores Antonio Carlos Mathias Coltro e Erickson Gavazza Marques
participaram do julgamento e acompanharam o voto do relator.
Comunicação Social TJSP – AG (texto) / AC (foto ilustrativa)
Fonte: http://www.tjsp.jus.br/Institucional/CanaisComunicacao/Noticias/Noticia.aspx?Id=25563
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