Advogada atuante de forma consultiva e contenciosa

Pós graduada em Direito Civil e Processo Civil,

Pós graduada em Direito Empresarial,

Com advocacia especializada em Direito Eleitoral, Processos Trabalhistas e Imobiliários,

Coordenadora da Comissão do Jovem Advogado e Apoio Profissional da Subseção OAB de Osasco (2010 a 2012),

Coordenadora da Comissão de Projetos Comunitários e Orientação Jurídica para

a realização de DIÁLOGOS SOBRE A FUNÇÃO SOCIAL DA ADVOCACIA

na Subseção OAB de Osasco (2009 a 2011),

Escritora,

Docente em cursos de prática jurídica, audiências e petições,

Ministra cursos empresariais para profissionais das áreas comerciais e administrativas.

Consultora motivacional e colunista.

fernanda@unqe.com.br

acesse o site www.unqe.com.br


segunda-feira, 9 de fevereiro de 2015

Indenização após ofensas em redes sociais

09/02/2015 - Ofensas contra médica e clínica veterinária em rede social geram indenização


        
Uma mulher, moradora de Campinas, pagará R$ 8 mil de indenização a uma clínica veterinária e uma médica por danos morais. A decisão é da 3ª Câmara de Direito Privado do TJSP.
        
De acordo com os autos, a cadela de estimação da ré apresentou sangramento após uma cirurgia de castração, em abril de 2013, e correu risco de morte. Após o episódio, ela publicou na página de seu perfil no Facebook afirmações tidas como injuriosas a respeito do estabelecimento e da médica responsável pela operação do animal. A dona da clínica ajuizou ação indenizatória, cuja sentença determinou o pagamento de repação de R$ 5 mil pela internauta.
       
O relator Alexandre Marcondes manteve a condenação e elevou o montante da indenização para R$ 8 mil. “Houve ofensa direta à honra do estabelecimento e da profissional que lá trabalhavam, sem qualquer confirmação material das alegações propagadas. Sabe-se que qualquer conteúdo veiculado por meio virtual, hoje em dia, propaga-se com uma velocidade impressionante e tem disseminação completamente abrangente, oferecendo riscos dos mais variados aos envolvidos”, anotou em voto. “A autora poderia perder credibilidade na profissão e ter sido atacada no local de trabalho, além de perder clientes já conquistados.”
         
O entendimento do relator foi acompanhado pelos desembargadores Egidio Giacoia e Dácio Tadeu Viviani Nicolau.

Fonte:  http://www.tjsp.jus.br/Institucional/CanaisComunicacao/Noticias/Noticia.aspx?Id=25579
 

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