Redes sociais figuram em ações na Justiça do Trabalho
A
disseminação do uso das redes sociais e sua presença intensa no
cotidiano das pessoas se refletem, também, nas relações de trabalho – e,
consequentemente, começam a aparecer com mais frequência nos processos
que tramitam na Justiça do Trabalho, tornando-se objetos de defesa ou
acusação nas ações enviadas à JT. Seguem abaixo alguns exemplos
práticos:
Prova digital
De
acordo com o advogado trabalhista Felipe Serva, o perfil na rede social
pode ser bastante útil numa ação trabalhista. "Diante do nosso sistema
processual, fato é que as informações disponibilizadas pelos usuários
nas redes têm ganhado espaço nos tribunais como meio de prova", explica.
O advogado afirma que, devido ao fácil acesso às ferramentas da rede, o
descuido nas publicações "tem relação direta com a utilização por parte
dos que se sentirem ofendidos em seus direitos de acionar Judiciário".
Segundo
o especialista, as redes sociais se estabeleceram de tal forma na
sociedade que as pessoas estão "revelando mais do que deviam", o que
pode ter reflexo tanto na vida pessoal, como na profissional. "Postagens
podem servir, ainda, como argumento para dispensas por justa causa,
caso o empregado resolva utilizar a rede para críticas ou desabafos que
comprometam a imagem da empresa ou ofendam o empregador, ou até mesmo
para demonstrar a desídia do empregado no horário e no local de
trabalho", conclui.
Justa causa
Em
2012, uma auxiliar administrativa da São Paulo Transportes S.A.
(SPTrans), empresa responsável por administrar o transporte público do
município, foi demitida por justa causa após publicar críticas à
Prefeitura Municipal de São Paulo no Facebook. Em desabafo, a empregada
chama o prefeito de safado e de "corruptos coronéis" os indicados para
ocupar os cargos na prefeitura.
Para
a empresa, houve falta grave da empregada devido ao conteúdo publicado.
Insatisfeita com o motivo da dispensa, ela acionou a SPTrans na Justiça
do Trabalho, que entendeu que a crítica foi direcionada ao governo
municipal, e não à empresa, o que não configuraria motivo para demissão
motivada.
Má-fé
Em
outra ação na Justiça do Trabalho paulista, o Facebook serviu para
comprovar má-fé de um operador de mesa que faltou a uma das audiências
na primeira instância, em ação na qual buscava o reconhecimento de
vínculo empregatício com a empresa. Para justificar a falta à audiência
de instrução e evitar a revelia, ele apresentou atestado médico de dez
dias de repouso domiciliar.
A
empresa, porém, apresentou cópias (prints) do perfil do operador na
rede social, comprovando que, naquela data, ele estava em um parque
turístico em Resende (RJ). A empresa teve o cuidado de autenticar as
provas por ata notarial, na qual o tabelião acessa o endereço da página e
verifica a veracidade das informações.
A 32ª Vara do Trabalho de São Paulo aplicou pena de confissão e multa por litigância de má-fé, mantida pelo TRT-2 e pelo TST.
Vínculo
Em
Santa Catarina, na tentativa de reverter decisão que reconheceu o
vínculo empregatício de um representante comercial, uma empresa do ramo
de informática apresentou como prova o perfil do profissional no Twitter
e no LinkedIn. A empresa defendia que alegou que mantinha relação de
representação comercial autônoma com o trabalhador, e alegou que, nas
redes sociais, ele se apresentava como representante comercial de outras
empresas. Apesar da tentativa, a Justiça do Trabalho reconheceu o
vínculo com base em outros elementos de prova.
Acesso durante o expediente
Em
2008, em São Paulo, uma indústria metalúrgica demitiu por justa causa
um empregado que acessou o site de relacionamentos Orkut durante o
expediente, e armazenou no computador da empresa foto do seu órgão
genital. Segundo a empresa, o fato causou grande repercussão no ambiente
de trabalho, e a demissão foi motivada pelo descumprimento de norma
interna que proibia o acesso a sites de relacionamento.
Todavia,
a Justiça do Trabalho entendeu que a dispensa por justa causa foi
excessiva, mesmo o trabalhador assumindo que estava ciente da proibição.
"Embora ingressar em site de relacionamento possa constituir falta, não
é grave suficientemente a ensejar, por uma única ocasião, a rescisão
por justa causa", registra o acórdão da 7ª Turma do TST.
Trabalho e redes sociais
A
especialista em redes sociais Talita Scotto, diretora da Agência
Contatto, empresa de gestão em comunicação de São Paulo, explica que se
tornou difícil para as empresas controlar o uso das redes sociais por
parte dos funcionários. "Acredito que limitar o acesso é praticamente
impossível, pois temos mais celulares do que habitantes", afirma. "Boa
parte da população acessa as redes sociais via mobile, e isso também
acontece no trabalho".
Os
números confirmam isso. Segundo dados do Centro Regional de Estudos
para o Desenvolvimento da Sociedade da Informação (CETIC.br), órgão
ligado ao Comitê Gestor da Internet no Brasil (CGI.br), o número de
brasileiros que usam internet via celular cresceu 106% entre 2011 a
2013, atingindo o número de 52,5 milhões de pessoas online via celular, o
que representa 31% da população do país.
Para
Scotto, as redes também afetam o rendimento dos negócios, "daí a
preocupação com a difamação da imagem da entidade". Segundo ela, devido
ao grande acesso às redes sociais, muitas empresas criaram um código de
conduta para este fim. "As redes sociais podem atrapalhar quando há
excessos. A produtividade cai, o resultado não é apresentado, o projeto
atrasa." Nesse caso, explica, é necessária uma advertência e uma
avaliação sobre a necessidade ou não de desligamento do empregado por
problemas de produtividade. "Isso faz parte do bom senso e
responsabilidade de cada indivíduo e os limites devem ser respeitados",
conclui.
Fonte: http://www.trt2.jus.br/indice-de-noticias-ultimas-noticias/19195-redes-sociais-figuram-em-acoes-na-justica-do-trabalho