Advogada atuante de forma consultiva e contenciosa

Pós graduada em Direito Civil e Processo Civil,

Pós graduada em Direito Empresarial,

Com advocacia especializada em Direito Eleitoral, Processos Trabalhistas e Imobiliários,

Coordenadora da Comissão do Jovem Advogado e Apoio Profissional da Subseção OAB de Osasco (2010 a 2012),

Coordenadora da Comissão de Projetos Comunitários e Orientação Jurídica para

a realização de DIÁLOGOS SOBRE A FUNÇÃO SOCIAL DA ADVOCACIA

na Subseção OAB de Osasco (2009 a 2011),

Escritora,

Docente em cursos de prática jurídica, audiências e petições,

Ministra cursos empresariais para profissionais das áreas comerciais e administrativas.

Consultora motivacional e colunista.

fernanda@unqe.com.br

acesse o site www.unqe.com.br


sexta-feira, 26 de agosto de 2011

ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA

ATENÇÃO ADVOGADOS (AS)
Estarão abertas as inscrições para os advogados que se interessarem em atender a população carente através do convênio entre OAB e a Defensoria Pública do Estado, o cadastramento profissional será realizado em duas fases:

Inicialmente para quem ainda não está inscrito no período que vai de 1 a 15 de setembro 2011 o advogado  deve fazer um pré-cadastramento no Portal da OAB SP (www.oabsp.org.br), inserindo seus dados (nome, sexo, estado civil, RG, CPF, número de OAB e e-mail institucional da Ordem – adv.oabsp). 

após esta etapa o interessado deverá  seguir para a segunda fase da inscrição de 4 a 18 de outubro no Portal da Defensoria (www.defensoria.sp.gov.br).

ATENÇÃO porque a segunda fase da inscrição deve ser seguida por todos interessados em participar, atuais e antigos, ou seja, é obrigatória para todos já inscritos que precisam fazer a revalidação da inscrição, confirmando dados cadastrais e intenção de permanecer no convênio, e para os que fizeram o pré-cadastramento. 

Os atuais inscritos que não revalidarem a inscrição serão automaticamente descredenciados do Convênio.

Depois de solicitada a inscrição, o advogado receberá e-mail com login, senha e informações sobre as próximas etapas da inscrição, que termina com o envio do número do protocolo.

Pelo novo Edital , o advogado só poderá exercer a assistência judiciária em comarcas ou Varas distritais abrangidas pela Subsecção onde é inscrito.

Também  deve estar adimplente com a OAB SP, sendo que os inadimplentes poderão solicitar o parcelamento da dívida integral  na Subsecção onde é inscrito até o último dia de prazo para as inscrições.

fonte: www.oabsp.org.br

2 comentários:

  1. é importante saber que o trabalho do judiciario é realizado por advogados tb e não somente pelo Estado.

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