Agora sabemos que já entrou em vigor na data de sua publicação o direito referente a carga horária máxima semanal, contudo ainda precisam de regulamentação outros direitos como o "quantum" do FGTS, e a multa fundiária.
A Emenda Constitucional é uma exceção a regra da "vacatio legis", pois já que é uma alteração na Constituição entra em vigor na data de sua publicação.
EMENDA CONSTITUCIONAL Nº 72, DE 2 DE ABRIL DE 2013
Altera a redação
do parágrafo único do art. 7º da Constituição Federal para estabelecer a
igualdade de direitos trabalhistas entre os trabalhadores domésticos e os demais
trabalhadores urbanos e rurais.
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As Mesas da Câmara dos Deputados e do Senado
Federal, nos termos do § 3º do art. 60 da Constituição Federal, promulgam a
seguinte Emenda ao texto constitucional:
Artigo único. O parágrafo único do art. 7º da
Constituição Federal passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 7º
.....................................................................................
Parágrafo
único. São assegurados à categoria dos trabalhadores domésticos os direitos
previstos nos incisos IV, VI, VII, VIII, X, XIII, XV, XVI, XVII, XVIII, XIX,
XXI, XXII, XXIV, XXVI, XXX, XXXI e XXXIII e, atendidas as condições
estabelecidas em lei e observada a simplificação do cumprimento das obrigações
tributárias, principais e acessórias, decorrentes da relação de trabalho e suas
peculiaridades, os previstos nos incisos I, II, III, IX, XII, XXV e XXVIII, bem
como a sua integração à previdência social." (NR)
Brasília, em 2 de abril de 2013.