Advogada atuante de forma consultiva e contenciosa

Pós graduada em Direito Civil e Processo Civil,

Pós graduada em Direito Empresarial,

Com advocacia especializada em Direito Eleitoral, Processos Trabalhistas e Imobiliários,

Coordenadora da Comissão do Jovem Advogado e Apoio Profissional da Subseção OAB de Osasco (2010 a 2012),

Coordenadora da Comissão de Projetos Comunitários e Orientação Jurídica para

a realização de DIÁLOGOS SOBRE A FUNÇÃO SOCIAL DA ADVOCACIA

na Subseção OAB de Osasco (2009 a 2011),

Escritora,

Docente em cursos de prática jurídica, audiências e petições,

Ministra cursos empresariais para profissionais das áreas comerciais e administrativas.

Consultora motivacional e colunista.

fernanda@unqe.com.br

acesse o site www.unqe.com.br


sexta-feira, 28 de outubro de 2011

O convênio entre a Defensoria Pública e a OAB, prorrogou a data para inscrição e renovação de advogados integrantes do convênio, com a alteração no edital de que advogados que exercem funções em órgãos públicos com jornada superior a seis horas diárias estarão impedidos de se filiar a este convênio.

O prazo final será dia 04 de novembro de 2011.


Atenção para não perder

O CDC se aplica à advocacia?

O exercício da advocacia na relação entre cliente e advogado não se balisa como uma relação comercial, sua finalidade precípua é o auxilio na administração da justiça no País, por essa razão o art. 133 da CF, institui a necessidade desse profissional na sociedade.
Ademais, a própria OAB, editou a seguinte Súmula, a fim de elucidar a questão aventada:
 
OAB – Conselho Federal. Súmula Nº. 02/2011- ´´Advocacia .Concorrência .Consumidor.

Fonte: Administração do Site,DOU -Seção I de 25.10.2011.Pag 89.
25/10/2011
O CONSELHO PLENO DO CONSELHO FEDERAL DA ORDEM DOS ADVOGADOS DO BRASIL, no uso das atribuições que lhe são conferidas nos arts. 75, parágrafo único, e 86 do Regulamento Geral da Lei nº 8.906/94, considerando o julgamento da Proposição n. 0006/2006, decidiu, na Sessão Ordinária realizada no dia 19 de setembro de 2011, revogar a Súmula editada em 08/08/2006 e editar a Súmula n. 02/2011/COP, com o seguinte enunciado: "ADVOCACIA.
CONCORRÊNCIA. CONSUMIDOR. 1) A Lei da advocacia é especial e exauriente, afastando a aplicação, às relações entre clientes e advogados, do sistema normativo da defesa da concorrência.
2) O cliente de serviços de advocacia não se identifica com o consumidor do Código de Defesa do Consumidor - CDC. Os pressupostos filosóficos do CDC e do EAOAB são antípodas e a Lei 8.906/94 esgota toda a matéria, descabendo a aplicação subsidiária do CDC."
Brasília, 19 de setembro de 2011.



Logo, respondendo a questão supra, o CDC não deve ser aplicado a advocacia.

quarta-feira, 28 de setembro de 2011

Dicas para desenvolver seu Projeto de Pesquisa

Segue um roteiro com orientações para o desenvolvimento do seu projeto de pesquisa.

São dicas e diretrizes que se bem seguidas podem render um excelente trabalho acadêmico, senão vejamos:

  • É de suma importância disponibilizar um tempo exclusivo para planejar e executar seu projeto;
  • Separe e organize os documentos e materiais necessários;
  • Rascunhe sempre que possível, não deixe a ideia partir;
  • Eleja uma palavra chave de todo parágrafo ou texto que ler;
  • Ao eleger esta palavra chave, desenvolva um raciocínio sobre ela, isto facilitará a fixação do conteúdo;
  • Reserve tempo para o ócio, ele é fundamental para a criatividade;
  • Pesquise trabalhos similares, contudo, muito cuidado com a tentação do plágio;
  • Debata com profissionais da área; 
  • Colha opiniões divergentes da sua, isto amadurece seu conteúdo;
  • Faça questionamentos pontuais e abrangentes;
  • Parta de uma premissa maior para outra menor, contextualizando seu raciocínio;
  • Identifique quem será seu leitor, escreva para ele;
  • Identifique o que querem ouvir a respeito do tema escolhido, seus reais interesses;
Esses são alguns pontos que facilitarão sua vida acadêmica,
use e abuse dessas dicas e busque sempre a excelência em seu cotidiano.
  

domingo, 18 de setembro de 2011

A Advocacia

A advocacia é de suma importância para sociedade, afinal é através destes profissionais que se faz a administração do judiciário, com a provocação técnica e eficiente, a justiça busca seu alcance.

É o exercício diário pela busca da resolução dos problemas alheios, suprindo as expectativas dos clientes, mantendo a formalidade e a adequação.

É árduo, e muito, porém quem falou que seria fácil, todos os dias uma aula, uma leitura, o raciocínio precisa ser ágil, o argumento persuasivo, e as provas robustas.

O questionamento é inevitável e diário: - Vale a pena??

e a resposta sempre pronta e contínua: - Sim!!!   

sexta-feira, 26 de agosto de 2011

ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA

ATENÇÃO ADVOGADOS (AS)
Estarão abertas as inscrições para os advogados que se interessarem em atender a população carente através do convênio entre OAB e a Defensoria Pública do Estado, o cadastramento profissional será realizado em duas fases:

Inicialmente para quem ainda não está inscrito no período que vai de 1 a 15 de setembro 2011 o advogado  deve fazer um pré-cadastramento no Portal da OAB SP (www.oabsp.org.br), inserindo seus dados (nome, sexo, estado civil, RG, CPF, número de OAB e e-mail institucional da Ordem – adv.oabsp). 

após esta etapa o interessado deverá  seguir para a segunda fase da inscrição de 4 a 18 de outubro no Portal da Defensoria (www.defensoria.sp.gov.br).

ATENÇÃO porque a segunda fase da inscrição deve ser seguida por todos interessados em participar, atuais e antigos, ou seja, é obrigatória para todos já inscritos que precisam fazer a revalidação da inscrição, confirmando dados cadastrais e intenção de permanecer no convênio, e para os que fizeram o pré-cadastramento. 

Os atuais inscritos que não revalidarem a inscrição serão automaticamente descredenciados do Convênio.

Depois de solicitada a inscrição, o advogado receberá e-mail com login, senha e informações sobre as próximas etapas da inscrição, que termina com o envio do número do protocolo.

Pelo novo Edital , o advogado só poderá exercer a assistência judiciária em comarcas ou Varas distritais abrangidas pela Subsecção onde é inscrito.

Também  deve estar adimplente com a OAB SP, sendo que os inadimplentes poderão solicitar o parcelamento da dívida integral  na Subsecção onde é inscrito até o último dia de prazo para as inscrições.

fonte: www.oabsp.org.br

Bem impenhorável mesmo indicado à penhora não pode ser penhorado

Extraído de: Associação dos Oficiais de Justiça do Estado do Rio Grande do Sul - 25 de Agosto de 2011

A indicação de bem à penhora pelo devedor não implica renúncia ao benefício da impenhorabilidade prevista na Lei 8.009/1990. O texto protege imóveis considerados bem de família e os móveis que o guarnecem.

O entendimento foi aplicado pela 4ª Turma do Superior Tribunal de Justiça, ao julgar recurso em que um executado no Rio Grande do Sul questionava a penhora de um televisor. A pena foi pedida em ação movida pela Caixa Econômica Federal. Tanto a primeira quanto a segunda instância garantiram a penhora do aparelho, afastando o benefício descrito na Lei 8.009/1990. O STJ, no entanto, revogou a decisao do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul.

Segundo o relator do recurso, ministro Luis Felipe Salomão, a TV e outros "utilitários da vida moderna", em regra, são impenhoráveis quando guarnecem a residência do devedor. Independente de ser essencial ou não à vida da família, a televisão não é "item suntuoso", como obras de arte e adornos de luxo - cuja alienação judicial é permitida. A indicação do bem a penhora pelo devedor, portanto, segundo Salomão, não implica na renúncia ao benefício da impenhorabilidade.

De acordo com o ministro, a jurisprudência do STJ protegem bens que fazem parte da residência do devedor, como TVs, rádios, fornos de microondas, computador e impressoras. A proteção cai, no entanto, se houver mais de um desses itens na casa do réu (REsp 875.687).

Fonte: Assessoria de Imprensa do STJ.
http://aojern.jusbrasil.com.br/noticias/2816142/bem-impenhoravel-indicado-a-penhora-nao-pode-ser-penhorado


quarta-feira, 10 de agosto de 2011

SEMANA JURÍDICA EM HOMENAGEM AO DIA DO ADVOGADO

— registrado em:
8 de agosto (segunda-feira) – 19h às 21h
Abertura
Exposição de Quadros Institucionais da OAB SP
9 de agosto (terça-feira)
10h às 17h
Atendimento e Orientação aos Acadêmicos
 de Direito e aos Jovens Advogados

19h30
Palestra
ÉTICA PROFISSIONAL
Expositor
DR. NELSON ALEXANDRE DA SILVA FILHO
Advogado e Conselheiro Secional da OAB SP.

10 de agosto (quarta-feira) – 19h30
Homenagem Póstuma ao Advogado
Dr. Carlos Alberto Baleeiro Beltrão

11 de agosto (quinta-feira) – 19h30
Sessão Solene da Câmara em Homenagem ao Dia do Advogado
e
Homenagem Póstuma ao Advogado
Dr. Tadachi Fuzihara
12 de agosto (sexta-feira) – 20 horas
Jantar em Homenagem ao Dia do Advogado
Salão de Eventos da ACM de Osasco – Av. das Flores, 453

e
Homenagem Póstuma ao Advogado
Dr. Tadachi Fuzihara
12 de agosto (sexta-feira) – 20 horas
Jantar em Homenagem ao Dia do Advogado
Salão de Eventos da ACM de Osasco – Av. das Flores, 453

Salão de Eventos da ACM de Osasco – Av. das Flores, 453


Local
Casa do Advogado de Osasco
Avenida das Flores, 707 - Jd. das Flores

Subseções convidadas


86ª Subseção – Itapecerica da Serra
Presidente: Dra. Neuza Penha Gava Otero
93ª Subseção – Pinheiros
Presidente: Dr. Maurício Januzzi Santos
96ª Subseção – Lapa
Presidente: Dr. Pedro Luiz Napolitano

98ª Subseção – São Roque
Presidente: Dra. Sandra Regina Vazoller Leite
108ª Subseção – Cotia
Presidente: Dr. José Fontana Jr.
117ª Subseção – Barueri
Presidente: Dr. José Almir
181ª Subseção – Carapicuíba
Presidente: Dr. Armando Filho Berchol Reis

198ª Subseção – Itapevi
Presidente: Dra. Cristiane Valéria de Queiroz
211ª Subseção – Taboão da Serra
Presidente: Dr. Acácio Luiz Cleto
215ª Subseção – Embu
Presidente: Dr. Carlos Alberto Cardoso de Camargo

Promoção
56ª Subseção - Osasco
Presidente: Dr. José Paschoal Filho


Apoio
Departamento de Cultura e Eventos da OAB SP
Diretor: Dr. Umberto Luiz Borges D’Urso

Coordenação
Comissão de Assistência Judiciária da OAB – Osasco
Coordenador: Dr. Eric Antonio de Perestrelo Martins

Comissão de Cultura e Eventos da OAB – Osasco
Coordenador: Dr. Israel Gonçalves de Oliveira Silva
Vice-Coordenadora: Dra. Elisabete Fátima de Souza Zerbinatti

Comissão do Jovem Advogado da OAB – Osasco
Coordenadora: Dra. Fernanda Ferreira da Silva

***Serão conferidos certificados de participação — retirar em até 90 dias***
*** Vagas limitadas ***

Dr. Luiz Flávio Borges D’Urso
Presidente da OAB SP

domingo, 24 de julho de 2011

Defenda sua marca

CAPíTULO III - DOS CRIMES CONTRA AS MARCAS
Art. 189. Comete crime contra registro de marca quem:
I - reproduz, sem autorização do titular, no todo ou em parte, marca registrada, ou imita-a de modo que possa induzir confusão; ou
II - altera marca registrada de outrem já aposta em produto colocado no mercado.
Pena - detenção, de 3 (três) meses a 1 (um) ano, ou multa.

Art. 190. Comete crime contra registro de marca quem importa, exporta, vende, oferece ou expõe à venda, oculta ou tem em estoque:
I - produto assinalado com marca ilicitamente reproduzida ou imitada, de outrem, no todo ou em parte; ou
II - produto de sua indústria ou comércio, contido em vasilhame, recipiente ou embalagem que contenha marca legítima de outrem.
Pena - detenção, de 1 (um) a 3 (três) meses, ou multa.

sábado, 23 de julho de 2011

Registro de Marca e Patentes

Um dos ativos mais importantes de uma empresa é sua MARCA, pois cria sua identidade, diferencia dos demais concorrentes, contudo, ainda que seja de suma importância muitos empresários se descuidam e não oficializam o registro de sua marca no INPI, acreditando estarem protegidos por sua inscrição nas Juntas Comerciais, cartórios ou afins.

Em que pese o registro do contrato social na Junta comercial assegure o uso exclusivo do nome nos limites do respectivo Estado, o parágrafo único do artigo 1166 é bem claro ao afirmar que o uso será prorrogado se houver o registro conforme a lei especial nº 9.279 (lei da propriedade industrial).

Portanto, para que a marca de uma empresa esteja protegida nacionalmente se faz necessário o registro junto ao INPI.

segunda-feira, 4 de julho de 2011

FREQUENTAR AULAS REDUZ PENA.

Está publicado no Diário Oficial da União desta quinta-feira (30), a alteração na Lei de Execução Penal que permite redução de pena a detentos que frequentarem a escola. A nova norma (Lei 12433/11) está assinada pela presidente Dilma Rousseff e pelos ministros da Justiça, José Eduardo Cardozo, e da Educação, Fernando Haddad.
Com a alteração, os condenados sob regime fechado ou semiaberto podem "remir, por trabalho ou por estudo, parte do tempo de execução da pena" e isso significa que, a partir de agora, para cada 12 horas de estudo no ensino fundamental, médio, superior ou curso profissionalizante, o reeducando pode reduzir a pena em um dia - desde que as 12 horas sejam distribuídas em pelo menos três dias de estudo.
O texto permite que as atividades de estudo sejam também desenvolvidas a distância, mas exige a certificação pelas autoridades educacionais dos cursos frequentados. Dados do Departamento Penitenciário Nacional (Depen), do Ministério da Justiça, mostram que dos 496 mil presos do país, apenas 40 mil fazem alguma atividade educacional. Do total de presos, 25 mil são analfabetos e somente 1,8 mil presos possuem ensino superior completo.
A legislação anterior permitia o benefício da remição da pena somente para o detento que trabalha. A súmula nº 341 do Superior Tribunal de Justiça firmou entendimento de que "a frequência a curso de ensino formal é causa de remição de parte do tempo de execução de pena sob regime fechado ou semiaberto".
A nova medida não beneficia os condenados por crimes hediondos. Na conclusão de alguma das etapas de ensino (fundamental, médio ou superior), o preso tem a pena reduzida em um terço.
Para o juiz Anderson Royer, da 1ª Vara Criminal de Corumbá, com a alteração a Lei de Execução Penal (LEP) ficou melhor. "Em Corumbá já tínhamos editado, há um ano, uma Portaria que previa exatamente o que agora foi disciplinado por lei. E é pelo estudo que podemos mudar o mundo de valores do interno. É que os valores dele são inerentes à vida de exclusão social, que ele viveu até então. Com o estudo, esses valores serão outros, mais próximo à inclusão social. Com essa mudança de valores poderemos obter a mudança de conduta e a não-reincidência. Inclusive, a remição pelo estudo, em meu entender, deve ser aplicada a qualquer tipo de crime", explicou.
Na comarca de Corumbá, em razão da portaria, todos que estudam já são beneficiados há um ano. Ou seja, na prática, a nova lei não alterou a realidade da comarca.
Vestibular - Em julho, os detentos que estudam em Corumbá vão prestar vestibular. A escolha do curso foi feita pelo próprio grupo de internos que desejam fazer um curso superior.
Segundo o juiz, o curso escolhido foi o de Administração de Empresas e as aulas serão realizadas a distância, aproveitando-se o núcleo de informática. Importante lembrar que as aulas de informática começaram em 2008, por iniciativa do Conselho da Comunidade, do Poder Judiciário, do Município e do próprio estabelecimento penal.
As provas do vestibular serão ministradas no próprio presídio e os internos pagarão pelo curso - muitos deles com o salário que recebem pelo trabalho no presídio.
Autor: Sylma Lima
FONTE: http://www.jusbrasil.com.br/noticias/2759058/lei-permite-reducao-de-pena-a-detentos-por-frequentar-escola

segunda-feira, 31 de janeiro de 2011

Inércia jurídica

Há uma máxima jurídica de suma relevância:

"o direito não assiste aos que dormem!"

Devemos refletir sobre as consequências da inércia em nosso cotidiano, afinal, muito do que recebemos vem do que realizamos no universo.