Inventário Extrajudicial
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O que é?
O inventário é o procedimento utilizado para apuração dos bens, direitos e dívidas do falecido.
Com a partilha é instrumentalizada a transferência da propriedade dos bens aos herdeiros.
A
Lei 11.441/07 facilitou a vida do cidadão e desburocratizou o
procedimento de inventário ao permitir a realização desse ato em
cartório, por meio de escritura pública, de forma rápida, simples e
segura.
Atenção:
Mesmo que a pessoa tenha falecido antes da Lei 11.441/07, também é
possível fazer o inventário por escritura pública, se preenchidos os
requisitos da lei.
Quais são os requisitos para a realização de um inventário em cartório?
Para que o inventário possa ser feito em cartório, é necessário observar os seguintes requisitos:
(a) todos os herdeiros devem ser maiores e capazes;
(b) deve haver consenso entre os herdeiros quanto à partilha dos bens;
(c) o falecido não pode ter deixado testamento;
(d) a escritura deve contar com a participação de um advogado.
Se houver filhos menores, incapazes ou se o falecido tiver deixado testamento, o inventário deverá ser feito judicialmente.
Havendo filhos emancipados, o inventário pode ser feito em cartório.
A escritura de inventário não depende de homologação judicial.
Para
transferência dos bens para o nome dos herdeiros é necessário
apresentar a escritura de inventário para registro no Cartório de
Registro de Imóveis (bens imóveis), no DETRAN (veículos), no Cartório de
Registro Civil de Pessoas Jurídicas ou na Junta Comercial (sociedades),
nos Bancos (contas bancárias), etc.
Atenção:
Caso exista inventário judicial em andamento, os herdeiros podem, a
qualquer tempo, desistir do processo e optar pela escritura de
inventário extrajudicial.
Qual é o cartório competente para realização de um inventário?
O
inventário extrajudicial pode ser feito em qualquer Cartório de Notas,
independentemente do domicílio das partes, do local de situação dos bens
ou do local do óbito do falecido.
Não se aplicam as regras de competência do Código de Processo Civil ao inventário extrajudicial.
Atenção: As partes podem escolher livremente o tabelião de notas de sua confiança.
Quais são os documentos necessários para fazer um inventário em cartório?
Para lavratura da escritura de inventário são necessários os seguintes documentos:
- Documentos do falecido
- RG, CPF, certidão de óbito, certidão de casamento (atualizada até 90 dias) e escritura de pacto antenupcial (se houver);
-
Certidão comprobatória de inexistência de testamento expedida pelo
Colégio Notarial do Brasil – Seção São Paulo
(http://www.cnbsp.org.br/Rcto.aspx);
- Certidão negativa da Receita Federal e Procuradoria Geral da Fazenda Nacional;
- Documentos do cônjuge, herdeiros e respectivos cônjuges
-
RG e CPF, informação sobre profissão, endereço, certidão de nascimento,
certidão de casamento dos cônjuges (atualizada até 90 dias).
- Documentos do advogado
- Carteira da OAB, informação sobre estado civil e endereço do advogado
- Informações sobre bens, dívidas e obrigações, descrição da partilha e pagamento do ITCMD
- imóveis urbanos:
certidão de ônus expedida pelo Cartório de Registro de Imóveis
(atualizada até 30 dias), carnê de IPTU, certidão negativa de tributos
municipais incidentes sobre imóveis, declaração de quitação de débitos
condominiais
- imóveis rurais:
certidão de ônus expedida pelo Cartório de Registro de Imóveis
(atualizada até 30 dias), cópia autenticada da declaração de ITR dos
últimos 5 (cinco) anos ou Certidão Negativa de Débitos de Imóvel Rural
emitida pela Secretaria da Receita Federal – Ministério da Fazenda, CCIR
– Certificado de Cadastro de Imóvel Rural expedido pelo INCRA
- bens móveis:
documento de veículos, extratos bancários, certidão da junta comercial
ou do cartório de registro civil de pessoas jurídicas, notas fiscais de
bens e jóias, etc.
Atenção: O pagamento do imposto de transmissão causa mortis (ITCMD) deve ser efetuado em até 180 dias da data do óbito.
É necessário contratar advogado para fazer o inventário em cartório?
A lei exige a participação de um advogado como assistente jurídico das partes nas escrituras de inventário.
O
tabelião, assim como o juiz, é um profissional do direito que presta
concurso público, e age com imparcialidade na orientação jurídica das
partes. O advogado comparece ao ato na defesa dos interesses de seus
clientes.
Os herdeiros podem ter advogados distintos ou um só advogado para todos.
O
advogado deverá assinar a escritura juntamente com as partes
envolvidas. Não é necessário apresentar petição ou procuração, uma vez
que esta é outorgada pelos interessados na própria escritura de
inventário.
Atenção: Se um dos herdeiros for advogado, ele pode atuar também na qualidade de assistente jurídico na escritura.
É possível ser representado por procurador na escritura de inventário?
Caso
o interessado não possa comparecer pessoalmente ao cartório para
assinar a escritura de inventário, ele poderá nomear um procurador por
meio de procuração pública, feita em cartório de notas, com poderes
específicos para essa finalidade.
O que é inventário negativo?
O inventário negativo é utilizado para comprovar a inexistência de bens a partilhar.
Ele
é necessário caso os herdeiros queiram comprovar que o falecido deixou
apenas dívidas, ou caso o cônjuge sobrevivente queira escolher
livremente o regime de bens de um novo casamento.
O que é sobrepartilha?
Se
após o encerramento do inventário os herdeiros descobrirem que algum
bem não foi inventariado, é possível realizar a sobrepartilha por meio
de escritura pública, observados os seguintes requisitos: (a) herdeiros
maiores e capazes; (b) consenso entre os herdeiros quanto à partilha dos
bens; (c) inexistência de testamento; (d) participação de um advogado.
A
sobrepartilha pode ser feita extrajudicialmente, a qualquer tempo,
ainda que a partilha anterior tenha sido feita judicialmente e ainda que
os herdeiros, hoje maiores, fossem menores ou incapazes ao tempo da
partilha anterior.
Pode ser reconhecida a união estável em inventário?
Se o falecido vivia em união estável, os herdeiros podem reconhecer a existência dessa união na escritura de inventário.
Se
o companheiro for o único herdeiro ou se houver conflito entre ele e os
demais herdeiros, o reconhecimento da união estável deve ser feito
judicialmente.
É
reconhecida como entidade familiar a união estável entre o homem e a
mulher, configurada na convivência pública, contínua e duradoura com o
objetivo de constituição de família. O Supremo Tribunal Federal atribuiu
às uniões homoafetivas os mesmos efeitos da união estável
heteroafetiva.
É possível renunciar à herança?
Se o herdeiro não tiver interesse em receber a herança, a renúncia pode ser feita por escritura pública.
É possível fazer em cartório o inventário de bens situados no exterior?
Se o falecido deixar bens situados no exterior não é possível fazer o inventário por escritura pública.
Quanta custa?
O
preço do inventário é tabelado em todos os cartórios do Estado de São
Paulo e depende do valor do patrimônio deixado pelo falecido.
Na maioria dos casos, o inventário em cartório é mais barato do que o inventário judicial.
Consulte o tabelião de notas para confirmar o valor da escritura.
Fonte: http://exame.abril.com.br/seu-dinheiro/noticias/como-fazer-um-inventario-extrajudicial-passo-a-passo