Advogada atuante de forma consultiva e contenciosa

Pós graduada em Direito Civil e Processo Civil,

Pós graduada em Direito Empresarial,

Com advocacia especializada em Direito Eleitoral, Processos Trabalhistas e Imobiliários,

Coordenadora da Comissão do Jovem Advogado e Apoio Profissional da Subseção OAB de Osasco (2010 a 2012),

Coordenadora da Comissão de Projetos Comunitários e Orientação Jurídica para

a realização de DIÁLOGOS SOBRE A FUNÇÃO SOCIAL DA ADVOCACIA

na Subseção OAB de Osasco (2009 a 2011),

Escritora,

Docente em cursos de prática jurídica, audiências e petições,

Ministra cursos empresariais para profissionais das áreas comerciais e administrativas.

Consultora motivacional e colunista.

fernanda@unqe.com.br

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quarta-feira, 15 de junho de 2016

Contagem de prazo nos juizados especiais seguirá regras do Novo CPC


Brasília, 28/03/2016 – Em sessão extraordinária, a Turma de Uniformização de Jurisprudência dos Juizados Especiais do DF decidiu que o enunciado do art. 219 do novo Código de Processo Civil (CPC), que estabelece que “na contagem de prazo em dias, estabelecido por lei ou pelo juiz, computar-se-ão somente os dias úteis”, alcançará também os Juizados Especiais.

O entendimento anterior estabelecia que as disposições do CPC não se aplicavam ao rito dos processos em tramitação nos juizados especiais cíveis na fase de conhecimento, mas apenas na fase de cumprimento de sentença. A partir de agora, ficou decidido que processos em trâmite nos juizados especiais do Distrito Federal também seguirão a nova regra do CPC quanto aos prazos processuais.

Em seu voto, a juíza Sandra Reves, do Tribunal Justiça do Distrito Federal e Territórios (TJDFT), afirmou não haver como deixar de usar a legislação “de regência, que é justamente o Código de Processo Civil”.

“Com efeito, não se pode olvidar que a forma de contagem dos prazos no sistema dos Juizados sempre obedeceu ao que determina o CPC e, com a mais respeitosa vênia a entendimentos contrários, não consigo justificar que, neste momento, apenas com o argumento da celeridade, se possa afastar a sua aplicação”, ressaltou.

O caso surgiu com os questionamentos sobre o fato da contagem de prazos processuais em dias úteis, prevista no artigo 219 do novo Código de Processo de Civil, não ser aplicada nos processos em trâmite nos juizados especiais. A decisão foi proferida por maioria do colegiado, na tarde desta segunda-feira (28). O Novo Código de Processo Civil entrou em vigor no último dia 18 de março.

Comunicação Social – OAB/DF

Fonte:  http://www.oabdf.org.br/slide/contagem-de-prazo-nos-juizados-especiais-seguira-regras-do-novo-cpc/#.V2FcoxKbE_w

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