Brasília, 28/03/2016 –
Em sessão extraordinária, a Turma de Uniformização de Jurisprudência dos
Juizados Especiais do DF decidiu que o enunciado do art. 219 do novo
Código de Processo Civil (CPC), que estabelece que “na contagem de prazo
em dias, estabelecido por lei ou pelo juiz, computar-se-ão somente os
dias úteis”, alcançará também os Juizados Especiais.
O entendimento anterior estabelecia que as disposições do CPC não se
aplicavam ao rito dos processos em tramitação nos juizados especiais
cíveis na fase de conhecimento, mas apenas na fase de cumprimento de
sentença. A partir de agora, ficou decidido que processos em trâmite nos
juizados especiais do Distrito Federal também seguirão a nova regra do
CPC quanto aos prazos processuais.
Em seu voto, a juíza Sandra Reves, do Tribunal Justiça do Distrito
Federal e Territórios (TJDFT), afirmou não haver como deixar de usar a
legislação “de regência, que é justamente o Código de Processo Civil”.
“Com efeito, não se pode olvidar que a forma de contagem dos prazos
no sistema dos Juizados sempre obedeceu ao que determina o CPC e, com a
mais respeitosa vênia a entendimentos contrários, não consigo justificar
que, neste momento, apenas com o argumento da celeridade, se possa
afastar a sua aplicação”, ressaltou.
O caso surgiu com os questionamentos sobre o fato da contagem de
prazos processuais em dias úteis, prevista no artigo 219 do novo Código
de Processo de Civil, não ser aplicada nos processos em trâmite nos
juizados especiais. A decisão foi proferida por maioria do colegiado, na
tarde desta segunda-feira (28). O Novo Código de Processo Civil entrou
em vigor no último dia 18 de março.
Comunicação Social – OAB/DF
Fonte: http://www.oabdf.org.br/slide/contagem-de-prazo-nos-juizados-especiais-seguira-regras-do-novo-cpc/#.V2FcoxKbE_w
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