06/02/2015 - Lei que obriga fornecedores a fixar data para realização de serviços é constitucional
O
Órgão Especial do Tribunal de Justiça de São Paulo julgou, na última
quarta-feira (4), a improcedência de Ação Direta de
Inconstitucionalidade (Adin) proposta pela Associação Brasileira de
Distribuidores de Energia Elétrica (Abradee) e manteve a validade da Lei
Estadual nº 13.747. O referido dispositivo obriga os fornecedores a
fixar data e turno para realização de serviços ou entrega de produtos
aos consumidores.
A
Abradee alegava que a lei violaria a Constituição do Estado de São Paulo
ao pretender regulamentar a forma de prestação de serviço público
federal de distribuição de energia elétrica.
Em
seu voto, o relator da ação, desembargador Fernando Antonio Ferreira
Rodrigues, afirmou que se trata de norma editada pelo Estado dentro de
sua competência (concorrente) para legislar sobre produção e consumo e,
por essa razão, não há vício de inconstitucionalidade. “A lei impugnada
não envolve disciplina sobre distribuição de energia elétrica,
referindo-se, na verdade, apenas ao estabelecimento de turno para
realização de serviços ou entrega de produtos, de modo que, em relação
às concessionárias de distribuição de energia, especificamente, a
legislação estadual implica somente no dever de agendar previamente com o
consumidor a data e o turno em que pretende realizar vistorias ou
efetuar ligação de redes elétricas, sem qualquer interferência no
serviço de geração, transmissão, distribuição ou comercialização de
energia”, disse.
O julgamento teve votação unânime.
Adin nº 0035250-46.2013.8.26.0000
Comunicação social TJSP – AG (texto) / AC (foto ilustrativa)
Fonte: http://www.tjsp.jus.br/Institucional/CanaisComunicacao/Noticias/Noticia.aspx?Id=25559
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