Advogada atuante de forma consultiva e contenciosa

Pós graduada em Direito Civil e Processo Civil,

Pós graduada em Direito Empresarial,

Com advocacia especializada em Direito Eleitoral, Processos Trabalhistas e Imobiliários,

Coordenadora da Comissão do Jovem Advogado e Apoio Profissional da Subseção OAB de Osasco (2010 a 2012),

Coordenadora da Comissão de Projetos Comunitários e Orientação Jurídica para

a realização de DIÁLOGOS SOBRE A FUNÇÃO SOCIAL DA ADVOCACIA

na Subseção OAB de Osasco (2009 a 2011),

Escritora,

Docente em cursos de prática jurídica, audiências e petições,

Ministra cursos empresariais para profissionais das áreas comerciais e administrativas.

Consultora motivacional e colunista.

fernanda@unqe.com.br

acesse o site www.unqe.com.br


sexta-feira, 15 de fevereiro de 2013

HONORÁRIOS ADVOCACIA CÍVEL - PROCEDIMENTOS ESPECIAIS

Advocacia Cível. Procedimentos Especiais

7 – MEDIDAS CAUTELARES:
Mínimo R$ 1.863,17.
8 – ORDINÁRIA DE DESPEJO:
Como advogado do autor ou do réu, 20% sobre o valor do aluguel correspondente a um ano de locação, mínimo R$ 3.198,43;
9 – DESPEJO POR FALTA DE PAGAMENTO DE ALUGUÉIS:
a)
com purgação de mora – como advogado do autor 10% sobre o valor do débito;
b) como advogado do réu – 5% sobre o valor do débito;
c) em qualquer das hipóteses supra, mínimo R$ 1.119,45;
d) em se tratando de despejo por falta de pagamento (decretado), o mesmo valor previsto para a ação ordinária de despejo;
e) ação de despejo por falta de pagamento, cumulada com cobrança de aluguéis – 15% sobre o valor da causa, mínimo R$ 1.599,22;

10 – REVISÃO E ARBITRAMENTO DE ALUGUEL:
a)
como advogado do locador – 20% sobre a vantagem anual obtida com o aluguel revisto;
b) como advogado do locatário – 20% sobre a diferença entre o valor locativo anual pedido e o decorrente da sentença;
c) em qualquer hipótese, mínimo R$ 3.198,43;
11 – RENOVATÓRIA DE CONTRATO DE LOCAÇÃO:
a)
procedente – 20% sobre o valor anual do novo aluguel;
b) improcedente, sem indenização – 20% sobre o último valor anual do aluguel;
c) improcedente com retomada, como advogado do locador – 10% sobre o valor total do último contrato;
d) procedente, como advogado do locador – 20% sobre o valor anual da locação (novo aluguel);
e) mínimo, em qualquer das hipóteses, R$ 3.198,43;

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