20 – AÇÃO MONITÓRIA:
Aplica-se o item 1 da PARTE GERAL desta Tabela, mínimo R$ 1.552,65;
Aplica-se o item 1 da PARTE GERAL desta Tabela, mínimo R$ 1.552,65;
21 – CONCORDATA, RECUPERAÇÃO JUDICIAL E FALÊNCIA:
a) advogado do devedor – 2% a 6% do passivo privilegiado e quirografário, excluída defesa na esfera criminal, mínimo R$ 5.434,23;
b) representação do comissário, administrador ou síndico – comissão prevista em lei ou fixada judicialmente, sem prejuízo do estipulado para habilitação do crédito do cliente, mínimo R$ 1.599,22;
c) habilitação de crédito e seu acompanhamento – 10% do valor do crédito, mínimo R$ 776,32;
d) pedido de restituição – 10% do valor da coisa reclamada, mínimo R$ 1.599,22;
e) extinção de obrigações – 1% a 3% sobre o valor do passivo, inclusive tributário, mínimo R$ 4.797,66;
a) advogado do devedor – 2% a 6% do passivo privilegiado e quirografário, excluída defesa na esfera criminal, mínimo R$ 5.434,23;
b) representação do comissário, administrador ou síndico – comissão prevista em lei ou fixada judicialmente, sem prejuízo do estipulado para habilitação do crédito do cliente, mínimo R$ 1.599,22;
c) habilitação de crédito e seu acompanhamento – 10% do valor do crédito, mínimo R$ 776,32;
d) pedido de restituição – 10% do valor da coisa reclamada, mínimo R$ 1.599,22;
e) extinção de obrigações – 1% a 3% sobre o valor do passivo, inclusive tributário, mínimo R$ 4.797,66;
22 – INSOLVÊNCIA CIVIL:
a) advogado do requerente – 10% sobre o valor do crédito, mínimo R$ 2.328,95.
b) representação do devedor – 1% a 3% do valor total do passivo, mínimo R$ 1.599,22;
a) advogado do requerente – 10% sobre o valor do crédito, mínimo R$ 2.328,95.
b) representação do devedor – 1% a 3% do valor total do passivo, mínimo R$ 1.599,22;
23 – DISSOLUÇÃO E LIQUIDAÇÃO DE SOCIEDADE:
a) 10% a 20% sobre os haveres recebidos pelo cliente;
b) como advogado dos demais sócios ou da sociedade – 10% sobre a quantia efetivamente paga ao sócio retirante;
c) em qualquer hipótese, mínimo R$ 3.198,43.
d) como advogado do liquidante – 10% sobre o valor efetivamente apurado, mínimo R$ 3.198,43.
a) 10% a 20% sobre os haveres recebidos pelo cliente;
b) como advogado dos demais sócios ou da sociedade – 10% sobre a quantia efetivamente paga ao sócio retirante;
c) em qualquer hipótese, mínimo R$ 3.198,43.
d) como advogado do liquidante – 10% sobre o valor efetivamente apurado, mínimo R$ 3.198,43.
24 – EXTINÇÃO DE CONDOMÍNIO:
10% a 20% sobre o valor do quinhão, mínimo R$ 3.198,43.
10% a 20% sobre o valor do quinhão, mínimo R$ 3.198,43.
25 – MANDADO DE SEGURANÇA:
10% a 20% sobre o valor econômico da questão. Como advogado do impetrante e/ ou do impetrado, mínimo R$ 3.198,43.
10% a 20% sobre o valor econômico da questão. Como advogado do impetrante e/ ou do impetrado, mínimo R$ 3.198,43.
26 – HABEAS DATA:
Mínimo R$ 1.599,22.
Mínimo R$ 1.599,22.
27 – AÇÃO CIVIL PÚBLICA:
Mínimo R$ 3.198,43.
Mínimo R$ 3.198,43.
28 – MANDADO DE INJUNÇÃO:
Mínimo R$ 1.599,22.
Mínimo R$ 1.599,22.
29 – JUÍZO ARBITRAL:
Aplica-se o disposto no item 1 da PARTE GERAL desta Tabela, mínimo R$ 3.198,43.
Aplica-se o disposto no item 1 da PARTE GERAL desta Tabela, mínimo R$ 3.198,43.
30 – SUBSTITUIÇÃO PROCESSUAL:
31 – RETIFICAÇÃO DE REGISTRO E AVERBAÇÃO:
Mínimo R$ 1.599,22.
32 – REGISTRO TORRENS:
a) como advogado do registrante, sem oposição – metade do item 1 da PARTE GERAL desta Tabela;
b) com oposição – aplica-se item 1 da PARTE GERAL desta Tabela. Mínimo R$ 1.599,22.
33 – ORGANIZAÇÃO DE FUNDAÇÕES:
3% a 6% sobre o valor do bem destinado à instituição, mínimo R$ 3.198,43.
3% a 6% sobre o valor do bem destinado à instituição, mínimo R$ 3.198,43.
34 – JUIZADOS ESPECIAIS CÍVEIS E PREVIDENCIÁRIOS:
Ações Cíveis e Previdenciárias – aplica-se o item 1 da PARTE GERAL desta Tabela, mínimo R$ 959,54.
Ações Cíveis e Previdenciárias – aplica-se o item 1 da PARTE GERAL desta Tabela, mínimo R$ 959,54.
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