Advogada atuante de forma consultiva e contenciosa

Pós graduada em Direito Civil e Processo Civil,

Pós graduada em Direito Empresarial,

Com advocacia especializada em Direito Eleitoral, Processos Trabalhistas e Imobiliários,

Coordenadora da Comissão do Jovem Advogado e Apoio Profissional da Subseção OAB de Osasco (2010 a 2012),

Coordenadora da Comissão de Projetos Comunitários e Orientação Jurídica para

a realização de DIÁLOGOS SOBRE A FUNÇÃO SOCIAL DA ADVOCACIA

na Subseção OAB de Osasco (2009 a 2011),

Escritora,

Docente em cursos de prática jurídica, audiências e petições,

Ministra cursos empresariais para profissionais das áreas comerciais e administrativas.

Consultora motivacional e colunista.

fernanda@unqe.com.br

acesse o site www.unqe.com.br


sexta-feira, 15 de fevereiro de 2013

RENOVAÇÃO DO CONVÊNIO DA ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA COM A DEFENSORIA PÚBLICA DE SP

OAB SP RENOVA CONVÊNIO DE ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA MEDIANTE AUMENTO DE 5% NOS HONORÁRIOS DEVIDOS AOS ADVOGADOS CONVENIADOS
A OAB SP assinou na última segunda-feira (17/12), a renovação do Convênio da Assistência Judiciária com a Defensoria Pública de SP, pelo prazo de 9 meses e com repasse de 5% de aumento na tabela dos honorários devidos aos Advogados conveniados, sem prejuízo do prosseguimento das negociações visando o estabelecimento de regras unilaterais e mais adequadas à realidade do referido Convênio.
Segundo o presidente da OAB SP, Luiz Flávio Borges D’Urso, “não obstante nosso pleito de aumento tenha sido superior aos 5%, uma vez que pretendíamos o aumento de 15% na tabela de honorários, a verdade é que entendemos que a previsão do aumento que ora se obteve êxito em alcançar após a realização de exaustivas negociações, talvez seja um primeiro passo para que a Defensoria Pública de SP passe a entender que a OAB SP e o seu exército de abnegados colaboradores que hoje agrega um número próximo a 50 mil Advogados conveniados, longe de representarem adversários, são seus aliados na prestação de Assistência Jurídica à população carente.”
Para D’Urso, a previsão dos 5% de aumento na tabela de honorários “nada mais representa senão uma forma de ao longo do tempo recuperar-se parte do poder aquisitivo dos honorários devidos aos preparados Advogados conveniados que há décadas vêm atendendo com qualidade a população carente, uma vez que desde o surgimento do convênio com a Defensoria Pública de SP não houve o repasse de qualquer aumento real aos honorários, mesmo diante do cenário crescente do aumento da arrecadação do Estado no período.”
Para Marcos da Costa, vice-presidente da OAB SP e presidente eleito para a gestão 2013/2015, “seria inadmissível nesse momento a renovação do convênio sem admitir qualquer aumento dos honorários, quando é fato que desde 2007 (ano de início do convênio com a Defensoria Pública de SP), houve crescimento da arrecadação do Estado de São Paulo e, portanto, dos repasses realizados à Defensoria para gerir o convênio mantido com a OAB SP para o atendimento do carente.”
Costa assinalou que “a aceitação da renovação do convênio, por ora pelo prazo de 9 meses e com a previsão do aumento de 5% na tabela de honorários, deve ser entendida como um grande progresso nas negociações que de há muito têm sido levadas adiante com a Defensoria Pública de SP, talvez podendo representar um sinal de que ambas instituições possam chegar antes do término do prazo de renovação em comentário a um denominador comum quanto ao respeito e reconhecimento devidos aos Advogados conveniados que há décadas têm atendido a população carente no Estado de São Paulo e, também, à necessidade de reconhecerem-se tais premissas como condições de efetivação das missões constitucionais e institucionais da Defensoria Pública de SP.”
D´Urso e Costa destacaram a importância da manutenção do convênio da Assistência Judiciária e reafirmaram a posição da OAB SP em mantê-lo mesmo para além do prazo da presente renovação, desde que haja sensibilidade da Defensoria Pública do Estado de São Paulo para o fato de que é justo e possível a pretensão de repasse à tabela de honorários não apenas dos percentuais de correção monetária, mas também e minimamente do percentual observado nos respectivos períodos de crescimento da arrecadação do Estado de São Paulo, notadamente porque a remuneração hoje prevista mostra-se muito abaixo da realidade do mercado e porque é visível que os quase 50 mil Advogados vinculados ao referido convênio prestam inequívoca atividade social em substitui&cced il;ão à Defensoria Pública de SP ao aceitaram há muitos anos receber honorários aquém daqueles que lhes seriam devidos pelos serviços advocatícios prestados.

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