OAB SP RENOVA CONVÊNIO DE ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA MEDIANTE AUMENTO DE 5% NOS HONORÁRIOS DEVIDOS AOS ADVOGADOS CONVENIADOS
A OAB SP assinou na última segunda-feira
(17/12), a renovação do Convênio da Assistência Judiciária com a
Defensoria Pública de SP, pelo prazo de 9 meses e com repasse de 5% de
aumento na tabela dos honorários devidos aos Advogados conveniados, sem
prejuízo do prosseguimento das negociações visando o estabelecimento de
regras unilaterais e mais adequadas à realidade do referido Convênio.
Segundo o presidente da OAB SP, Luiz Flávio Borges D’Urso, “não obstante
nosso pleito de aumento tenha sido superior aos 5%, uma vez que
pretendíamos o aumento de 15% na tabela de honorários, a verdade é que
entendemos que a previsão do aumento que ora se obteve êxito em alcançar
após a realização de exaustivas negociações, talvez seja um primeiro
passo para que a Defensoria Pública de SP passe a entender que a OAB SP e
o seu exército de abnegados colaboradores que hoje
agrega um número próximo a 50 mil Advogados conveniados, longe de
representarem adversários, são seus aliados na prestação de Assistência
Jurídica à população carente.”
Para D’Urso, a previsão dos 5% de aumento na tabela de honorários “nada
mais representa senão uma forma de ao longo do tempo recuperar-se parte
do poder aquisitivo dos honorários devidos aos preparados Advogados
conveniados que há décadas vêm atendendo com qualidade a população
carente, uma vez que desde o surgimento do convênio com a Defensoria
Pública de SP não houve o repasse de qualquer aumento real aos
honorários, mesmo diante do cenário crescente do aumento da arrecadação
do Estado no período.”
Para Marcos da Costa, vice-presidente da OAB SP e presidente eleito para
a gestão 2013/2015, “seria inadmissível nesse momento a renovação do
convênio sem admitir qualquer aumento dos honorários, quando é fato que
desde 2007 (ano de início do convênio com a Defensoria Pública de SP),
houve crescimento da arrecadação do Estado de São Paulo e, portanto, dos
repasses realizados à Defensoria para gerir o convênio mantido com a
OAB SP para o atendimento do carente.”
Costa assinalou que “a aceitação da renovação do convênio, por ora pelo
prazo de 9 meses e com a previsão do aumento de 5% na tabela de
honorários, deve ser entendida como um grande progresso nas negociações
que de há muito têm sido levadas adiante com a Defensoria Pública de SP,
talvez podendo representar um sinal de que ambas instituições possam
chegar antes do término do prazo de renovação em comentário a um
denominador comum quanto ao respeito e reconhecimento devidos aos
Advogados conveniados que há décadas têm atendido a população carente no
Estado de São Paulo e, também, à necessidade de reconhecerem-se tais
premissas como condições de efetivação das missões constitucionais e
institucionais da Defensoria Pública de SP.”
D´Urso e Costa destacaram a importância da manutenção do convênio da
Assistência Judiciária e reafirmaram a posição da OAB SP em mantê-lo
mesmo para além do prazo da presente renovação, desde que haja
sensibilidade da Defensoria Pública do Estado de São Paulo para o fato
de que é justo e possível a pretensão de repasse à tabela de honorários
não apenas dos percentuais de correção monetária, mas também e
minimamente do percentual observado nos respectivos períodos de
crescimento da arrecadação do Estado de São Paulo, notadamente porque a
remuneração hoje
prevista mostra-se muito abaixo da realidade do mercado e porque é
visível que os quase 50 mil Advogados vinculados ao referido convênio
prestam inequívoca atividade social em substitui&cced
il;ão à Defensoria Pública de SP ao aceitaram há muitos anos receber
honorários aquém daqueles que lhes seriam devidos pelos serviços
advocatícios prestados.
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