12 – POSSESSÓRIAS:
a) manutenção e reintegração de posse – 20% sobre o valor da coisa litigiosa, mínimo R$ 3.198,43;
b) interdito proibitório – 10% sobre o valor da coisa litigiosa, mínimo R$ 3.198,43;
a) manutenção e reintegração de posse – 20% sobre o valor da coisa litigiosa, mínimo R$ 3.198,43;
b) interdito proibitório – 10% sobre o valor da coisa litigiosa, mínimo R$ 3.198,43;
13 – DIVISÃO E DEMARCAÇÃO DE TERRAS PARTICULARES:
a) não contestada – 5% sobre o valor do quinhão, que couber ao cliente;
b) contestada – 10% sobre o mesmo valor;
c) em ambas as hipóteses, mínimo R$ 3.198,43;
a) não contestada – 5% sobre o valor do quinhão, que couber ao cliente;
b) contestada – 10% sobre o mesmo valor;
c) em ambas as hipóteses, mínimo R$ 3.198,43;
14 – RETIFICAÇÃO DE ÁREA:
Aplica-se o item 1 da PARTE GERAL desta Tabela. Mínimo R$ 3.198,43;
Aplica-se o item 1 da PARTE GERAL desta Tabela. Mínimo R$ 3.198,43;
15 – USUCAPIÃO:
20% do valor do bem. Mínimo R$ 3.198,43;
20% do valor do bem. Mínimo R$ 3.198,43;
16 – NUNCIAÇÃO DE OBRA NOVA:
Aplica-se o item 1 da PARTE GERAL desta Tabela. Mínimo R$ 3.198,43;
Aplica-se o item 1 da PARTE GERAL desta Tabela. Mínimo R$ 3.198,43;
17 – EMBARGOS DE TERCEIRO, OPOSIÇÃO E ASSISTÊNCIA:
Observar item 1 da PARTE GERAL desta Tabela. Mínimo, em qualquer hipótese, R$ 3.198,43;
Observar item 1 da PARTE GERAL desta Tabela. Mínimo, em qualquer hipótese, R$ 3.198,43;
18 – DESAPROPRIAÇÃO:
a) direta – 10% sobre a diferença entre a oferta e a indenização final, mínimo R$ 3.881,60; b) indireta – aplica-se o item 1 da PARTE GERAL desta Tabela, mínimo R$ 3.881,60;
a) direta – 10% sobre a diferença entre a oferta e a indenização final, mínimo R$ 3.881,60; b) indireta – aplica-se o item 1 da PARTE GERAL desta Tabela, mínimo R$ 3.881,60;
19 – CONSIGNAÇÃO EM PAGAMENTO, DEPÓSITO, ANULAÇÃO E SUBSTITUIÇÃO DE TÍTULO AO PORTADOR, PRESTAÇÃO DE CONTAS:
a) consignação extrajudicial, mínimo R$ 776,32;
b) consignação judicial, depósito, anulação e substituição de título ao portador, prestação de contas – aplica-se o item 1 da PARTE GERAL desta Tabela. Mínimo R$ 3.198,43;
a) consignação extrajudicial, mínimo R$ 776,32;
b) consignação judicial, depósito, anulação e substituição de título ao portador, prestação de contas – aplica-se o item 1 da PARTE GERAL desta Tabela. Mínimo R$ 3.198,43;
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