Advogada atuante de forma consultiva e contenciosa

Pós graduada em Direito Civil e Processo Civil,

Pós graduada em Direito Empresarial,

Com advocacia especializada em Direito Eleitoral, Processos Trabalhistas e Imobiliários,

Coordenadora da Comissão do Jovem Advogado e Apoio Profissional da Subseção OAB de Osasco (2010 a 2012),

Coordenadora da Comissão de Projetos Comunitários e Orientação Jurídica para

a realização de DIÁLOGOS SOBRE A FUNÇÃO SOCIAL DA ADVOCACIA

na Subseção OAB de Osasco (2009 a 2011),

Escritora,

Docente em cursos de prática jurídica, audiências e petições,

Ministra cursos empresariais para profissionais das áreas comerciais e administrativas.

Consultora motivacional e colunista.

fernanda@unqe.com.br

acesse o site www.unqe.com.br


quinta-feira, 22 de janeiro de 2015

Facebook obrigado retirar páginas

19/01/2015 - TJSP DETERMINA AO FACEBOOK RETIRADA DE PÁGINAS FALSAS DE EMPRESA


      












  Acórdão da 10ª Câmara de Direito Privado da Corte paulista confirmou sentença da Comarca
da Capital que determinou ao Facebook Brasil a retirada da rede social de duas páginas 
falsas alusivas a uma indústria alimentícia e a identificação dos criadores dos perfis.

        A empresa relatou que criou uma página oficial (fan page) para estreitar as relações 
com seus clientes, porém, algum tempo depois, passou a receber diversas reclamações deles, 
ocasião em que descobriu a existência das contas falsas. O Facebook apelou da decisão 
que determinou a eliminação dos perfis e o fornecimento do IP (protocolo de internet, na sigla em inglês)
 dos que os criaram.

        O relator Cesar Ciampolini Neto acolheu os termos do julgado de primeira instância e manteve 
a condenação formulada pela 24ª Vara Cível de São Paulo, que ainda havia arbitrado multa diária 
de R$ 5 mil em caso de descumprimento. O desembargador concordou com a tese de que a 
administradora da rede social deve zelar pela inviolabilidade da imagem e da honra de terceiros 
e fornecer os dados dos infratores para a devida responsabilização.

        Participaram da turma julgadora, que decidiu o recurso por unanimidade, os desembargadores
 Carlos Alberto Garbi e João Carlos Saletti.

        Apelação nº 1004307-20.2013.8.26.0100

        Comunicação Social TJSP – PC (texto) / DS (foto ilustrativa)

Fonte: http://www.tjsp.jus.br/Institucional/CanaisComunicacao/Noticias/Noticia.aspx?Id=25376

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